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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) três emendas do Senado à MP 1017. A proposta estabelece a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas junto aos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). O texto será enviado à sanção presidencial.
Com a aprovação, companhias baianas poderão manter as portas abertas, assim como os empregos, já que a medida estabelece índices de até 75% ou 80% para quitação e de 75% ou 70% para renegociação inerentes aos dois fundos. É o que defende o deputado federal Félix Mendonça Júnior, do PDT/BA.
“Depois de uma pandemia, as empresas precisam se reconstruir e gerar riquezas e empregos novamente, ter acesso a financiamento com taxas justas que possam reaplicar nos seus negócios. Daí a importância dessa medida. Com as taxas de juros elevadas no Brasil, apenas recursos como o Finam e Finor e outros similares conseguem gerar empregos e produção”, pontua o parlamentar.
A MP também abrange dívidas contraídas junto ao Fundo de Investimento da Amazônia (Finam). A matéria extingue, ainda, a possibilidade de as companhias excluírem o ganho com a redução do saldo devedor da dívida da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS/Cofins.
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Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, ao abrir alternativas de renegociação, a medida permite que os empreendimentos continuem em produção, ampliem os novos investimentos e gerem mais emprego e renda.
“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região” considera.
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
As empresas interessadas em participar devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Além disso, é necessário que estejam com projetos em implantação regular ou ainda terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores externos.
A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar o nome perante as instituições bancárias. Com a medida também é possível retirar restrições para a tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.
O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) foi criado com o objetivo de assegurar os recursos essenciais à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A região é compreendida pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Já o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures. O Finor tem o intuito de apoiar financeiramente empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste brasileiro e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as companhias contribuintes do imposto de renda de todo o País.
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