LOC.: O uso de celulares em escolas de todo o país foi proibido por meio da Lei 15100/24, sancionada esta semana. Enquanto o período letivo de 2025 não começa, secretarias estaduais e municipais de educação precisarão se adequar à nova legislação. Em vários estados brasileiros, a proibição do uso dos aparelhos já existia por meio de leis locais ou estaduais.
Para a adequação à nova lei federal, ainda haverá tempo. Ela entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e, após isso, ainda terá 30 dias para ser regulamentada. Neste período, o Ministério da Educação já adiantou que serão tomadas uma série de medidas para engajar gestores escolares, professores, famílias e alunos. Também está previsto o lançamento de uma campanha nacional que inclui orientações para as secretarias, pais de alunos, além de planos de aulas e apoio aos grêmios escolares.
Mesmo assim, quem trabalha na ponta teme que a teoria seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não será tão fácil assim em todas as escolas.
TEC/SONORA: Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
“Na maioria das escolas públicas teremos muitas dificuldades. A própria lei traz uma proibição e traz tarefas para o quadro de pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores e professoras, não estamos preparados para fazer esse trabalho.”
LOC.: A lei não é novidade para a maior parte dos estados brasileiros. Em muitas unidades da federação — como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo entre outros — algum tipo de portaria ou regulamentação local anterior à lei federal já proibia o uso do celular nas escolas.
Em São Paulo, a legislação é recente, de novembro de 2024. Mas antes disso, a prefeitura do Rio de Janeiro já havia publicado um decreto com o mesmo propósito, em fevereiro do ano passado.
Outros estados têm normativas ainda mais antigas, com o mesmo intuito de vetar o uso dos dispositivos móveis em sala de aula, como é o caso do Distrito Federal. No Paraná é uma lei estadual que traz a mesma restrição. Uma instrução normativa mais recente, de 2024, detalha mais sobre o uso do celular, como explica a coordenadora de documentação da SEED/PR, Annete Vasconcelos.
TEC/SONORA: Annete Vasconcelos, coordenadora de documentação da SEED/PR
“O estudante não pode usar o celular para fins pessoais, como conversas via whatsapp, jogos, redes sociais. Então deve deixar o celular desligado na mochila. E quando ele deve usar o celular? Quando o professor solicitar que ele pegue o celular pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum aplicativos, desde que seja pedagógico.”
LOC.: Quanto à nova lei, Annete explica que deverá ser feita uma análise e a legislação local deverá ser adequada à federal. No DF e em Minas Gerais, onde também já há lei sobre o tema, as secretarias de educação disseram que irão esperar os desdobramentos e diretrizes do Ministério da Educação para se adequarem à norma federal.
Reportagem, Lívia Braz