Lei de Acesso à Informação

Especialistas explicam o que é a Lei de Acesso a Informações (LAI) e quem pode usufruí-la

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No ano passado, a Câmara dos Deputados recebeu 47.171 solicitações de informação. Desse total, 95,7% foram atendidas em até um dia e apenas 0,2% foram indeferidas. Os dados são do Relatório Consolidado da Lei de Acesso à Informação (LAI) da Casa. De acordo com o balanço, os principais motivos de indeferimento foram: análise, interpretação e consolidação de dados (34%), risco para a segurança da instituição (23%) e sigilo garantido por outras legislações (15%).

O relatório ainda revela que os temas mais pesquisados foram: institucional (44,8%), deputado (29,3%), proposição (10,8%) e atividade legislativa (9,3%).

A advogada Ana Paula Ávila, coordenadora da área de Compliance da Silveiro Advogados, explica que a LAI é um instrumento que assegura o direito constitucional do cidadão de obter informações. 

"Ela instrumentaliza dois princípios muito importantes que a constituição prevê para nortear as ações da administração pública, que são os princípios da publicidade e da transparência. Então essa lei determina que as informações sejam mantidas em formato público e acessível a todos. E também determina o atendimento de requerimentos do cidadão, que utiliza um processo administrativo bastante básico para solicitar as informações que sejam do seu interesse", aponta.

Quem pode usufruir da LAI?

A advogada informa que qualquer pessoa interessada pode solicitar informações ao poder público, mediante um simples requerimento. Ela destaca que não é necessário justificar o motivo do pedido de informação, mas podem acontecer casos em que ela será negada.

"Em situações que a informação seja concernente a proteção de sigilo industrial, que diga respeito à informações relacionadas à projetos científicos ou inovação tecnológica e também nas questões relacionadas à segurança do estado ou da sociedade, há uma situação de sigilo que não será quebrada por meio dos recursos da Lei de Acesso à Informação", pontua.

Ela afirma que a LAI ainda prevê algumas limitações, como a solicitação de informações envolvendo dados pessoais sensíveis. Nessa situação, Ávila diz que poderá haver algum tipo de restrição, já que a lei determina que seja obtido o consentimento do titular desses dados antes de fornecer as respectivas informações.

Qual o prazo para resposta?

Júlio Cesar Hidalgo, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito Constitucional pela Employment and Social Development Canada (ESDC), informa que as informações referentes à LAI devem ser respondidas no prazo de 20 dias. Em casos excepcionais, e justificados, o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

Quais instituições devem cumprir a LAI?

De acordo com a advogado, todos os órgãos públicos do país estão sujeitos à LAI. "Toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão sujeitos à lei de acesso à informação", completa.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União destaca que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realizar atividades de interesse público também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e como eles são utilizados.

Como solicitar informações?

Para solicitar uma informação, basta acessar o portal falabr.cgu.gov.br, clicar em "Acesso à Informação - LAI" e fazer o login com os dados do fala.br ou do gov.br.

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01/04/2021 00:00h

Levantamento feito pela Controladoria-Geral da União aponta melhora nos resultados, mesmo em ano de pandemia

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Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da 2ª edição da Escala Brasil Transparente - Avaliação 360°. O ranqueamento avalia o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outras normas sobre transparência pública em todos os estados, no Distrito Federal e nos 665 municípios com mais de 50 mil habitantes (quase 70% da população brasileira, com base nas estimativas de 2017 do IBGE).

Para chegar aos resultados, a Escala Brasil Transparente (EBT) levou em conta critérios como transparência ativa e passiva, ou seja, além de verificar a existência de um canal (presencial ou eletrônico) para solicitação de informações (SIC), a CGU também analisou como os governos publicam, na internet, os dados sobre receitas e despesas, licitações e contratos, obras públicas, servidores, entre outros dados.

O coordenador-geral de Cooperação Federativa e Controle Social da CGU, Adenísio Alvaro, afirma que, no geral, houve uma evolução das notas, mesmo com a pandemia da Covid-19.

Confira no mapa a seguir os resultados da 2ª Edição da EBT – Avaliação 360°. As localidades receberam notas de 0 a 10 – sendo 0 o pior resultado e 10 o mais bem avaliado.

“Alguns municípios tentavam justificar que não responderam aos pedidos de acesso à informação, ou não responderam no prazo, porque estavam atendendo a manifestações e dúvidas do cidadão com relação a pandemia. Só que a LAI determina que os pedidos sejam respondidos em até 20 dias”. Segundo ele, os entes que não responderam aos pedidos de acesso à informação, ou perderam o prazo, tiveram a nota reduzida. 

O coordenador-geral explica o que diferencia os primeiros e os últimos colocados no ranking na EBT.

“Quem não tem um Portal da Transparência, quem não tem a Lei de Acesso à Informação regulamentada, quem não tem os parâmetros de transparência ativa, não vai ter uma boa nota. Em contrapartida, aquele município ou estado que trabalhou bem a sua Lei de Acesso à Informação, regulamentou todos os parâmetros e estão postos ali no Portal da Transparência, eles vão ter uma nota maior”, explica.

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Topo do Ranking

No topo do ranking, com nota máxima na avaliação, estão os municípios de Sobral (CE), Linhares (ES), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Londrina (PR), Recife (PE), Mesquita (RJ) e São Pedro da Aldeia (RJ).

A controladora-geral de São Pedro da Aldeia (RJ), Danielle Prudente, atribui o bom desempenho na EBT ao trabalho da Controladoria-Geral do município, que é feito de forma prévia, simultânea e posterior às ações da gestão.

“No decorrer da tramitação e da execução desses processos, nós tomamos conhecimento de todos os dados que estão sendo executados. Isso faz com que tudo que aconteça na gestão passe por nós. E no que passa por aqui, a gente capta essas informações e lança lá no nosso Portal da Transparência”, explica. 

Danielle Prudente afirma que o município investe na capacitação e interlocução entre as secretarias, para que haja maior transparência sobre o que é feito com o recurso público. Ela também cita a campanha realizada entre a população aldeense para o pagamento de IPTU, demonstrando onde o dinheiro deste imposto é aplicado.

São Pedro da Aldeia possui uma população de mais de 106 mil habitantes (estimativa do IBGE de 2020). Apesar de não ser um município tão pequeno, é o menor entre os oito que obtiveram nota máxima na EBT. 

No entanto, a cidade é exceção ao que foi observado pelo Programa de Transparência Pública da Fundação Getúlio Vargas, como explica o professor Gregory Michener, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV. 

“As pesquisas do Programa de Transparência Pública mostram que a LAI está sendo cumprida a nível federal. O grande problema é a nível subnacional, onde tem um déficit de fiscalização e sanção. Usualmente os municípios maiores têm melhor cumprimento da LAI. Isso pode ser por causa da qualidade da mídia e influência do setor privado”, comenta.

O último colocado no ranking é o município de Teófilo Otoni (MG), com nota 1,75; atrás de Santo Amaro (BA), com 2,1; e Embu das Artes (SP), com 2,64.

Lei de Acesso à Informação

Segundo o advogado e conselheiro da Agência Fiquem Sabendo, Bruno Schimitt Morassutti, a LAI determina que os entes públicos disponibilizem, em seus sites, informações como contratos, licitações, imóveis públicos, aluguéis de imóveis e de carros, e outros dados que dizem respeito à administração do patrimônio público.

Nos portais também devem conter relatórios de auditoria, de execução de políticas públicas e outras informações sobre a execução do orçamento público, como, por exemplo, pagamento de funcionários.

A obrigatoriedade de informar esses e outros dados consta no artigo 7º da LAI. Além disso, o parágrafo 1º do artigo 8º determina que os sites tenham registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

O advogado Bruno Schimitt Morassutti, explica que qualquer pessoa pode solicitar uma informação disponível por transparência ativa ou passiva.

“Qualquer informação, que esteja disponível por transparência ativa, pode ser acessada por qualquer pessoa. E no caso da transparência passiva, qualquer pessoa pode realizar um requerimento dessa informação; pode ser uma pessoa física, pode ser pessoa jurídica; até mesmo um estrangeiro ou uma pessoa que não tem ainda maioridade civil”, afirma.

O porta-voz da CGU, Adenísio Alvaro, comenta o que pode acontecer com uma localidade que não possui transparência na gestão. 

“Isso leva a desvio de recursos, leva a um problema de corrupção. É importante que se dê transparência, para que os cidadãos vejam o que está sendo feito com aquele recurso. A sociedade tem que participar das atividades do estado; e a sociedade só consegue participar se ela tiver informação; se a gestão for transparente”, avalia.

O advogado Bruno Schimitt Morassutti, aconselha o que fazer quando alguma informação não estiver disponível.

“A primeira coisa a se fazer é questionar o órgão da razão pela qual essa informação não está disponível. Às vezes tem algum motivo razoável; digamos que o site está passando por uma atualização. Às vezes o gestor não sabe que a informação não está disponível”, orienta.

Já no caso de a resposta não ser satisfatória, ou gestor disser que não tem a obrigação de responder, o solicitante pode fazer uma denúncia no Ministério Público, no Tribunal de Contas, ou no próprio órgão de controle interno da administração pública.

Lei de Acessos à Informação nos estados e capitais

 

Apoio da CGU 

Os estados e municípios que queiram melhorar suas notas na Escala Brasil Transparente podem participar do programa Time Brasil da CGU. A iniciativa foi criada em 2019 para auxiliar os entes federados no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção. 

O programa possui três eixos (Integridade; Transparência e Participação) e está alinhado com a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Arte - Brasil 61

O gestor público interessado em aderir ao programa, pode acessar o Manual do Time Brasil.

O levantamento completo da 2ª edição Escala Brasil Transparente – Avaliação 360° está disponível no link.

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