Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Câmara dos Deputados recebeu mais de 47 mil solicitações de informação em 2023

Especialistas explicam o que é a Lei de Acesso a Informações (LAI) e quem pode usufruí-la


No ano passado, a Câmara dos Deputados recebeu 47.171 solicitações de informação. Desse total, 95,7% foram atendidas em até um dia e apenas 0,2% foram indeferidas. Os dados são do Relatório Consolidado da Lei de Acesso à Informação (LAI) da Casa. De acordo com o balanço, os principais motivos de indeferimento foram: análise, interpretação e consolidação de dados (34%), risco para a segurança da instituição (23%) e sigilo garantido por outras legislações (15%).

O relatório ainda revela que os temas mais pesquisados foram: institucional (44,8%), deputado (29,3%), proposição (10,8%) e atividade legislativa (9,3%).

A advogada Ana Paula Ávila, coordenadora da área de Compliance da Silveiro Advogados, explica que a LAI é um instrumento que assegura o direito constitucional do cidadão de obter informações. 

"Ela instrumentaliza dois princípios muito importantes que a constituição prevê para nortear as ações da administração pública, que são os princípios da publicidade e da transparência. Então essa lei determina que as informações sejam mantidas em formato público e acessível a todos. E também determina o atendimento de requerimentos do cidadão, que utiliza um processo administrativo bastante básico para solicitar as informações que sejam do seu interesse", aponta.

Quem pode usufruir da LAI?

A advogada informa que qualquer pessoa interessada pode solicitar informações ao poder público, mediante um simples requerimento. Ela destaca que não é necessário justificar o motivo do pedido de informação, mas podem acontecer casos em que ela será negada.

"Em situações que a informação seja concernente a proteção de sigilo industrial, que diga respeito à informações relacionadas à projetos científicos ou inovação tecnológica e também nas questões relacionadas à segurança do estado ou da sociedade, há uma situação de sigilo que não será quebrada por meio dos recursos da Lei de Acesso à Informação", pontua.

Ela afirma que a LAI ainda prevê algumas limitações, como a solicitação de informações envolvendo dados pessoais sensíveis. Nessa situação, Ávila diz que poderá haver algum tipo de restrição, já que a lei determina que seja obtido o consentimento do titular desses dados antes de fornecer as respectivas informações.

Qual o prazo para resposta?

Júlio Cesar Hidalgo, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito Constitucional pela Employment and Social Development Canada (ESDC), informa que as informações referentes à LAI devem ser respondidas no prazo de 20 dias. Em casos excepcionais, e justificados, o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

Quais instituições devem cumprir a LAI?

De acordo com a advogado, todos os órgãos públicos do país estão sujeitos à LAI. "Toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão sujeitos à lei de acesso à informação", completa.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União destaca que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realizar atividades de interesse público também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e como eles são utilizados.

Como solicitar informações?

Para solicitar uma informação, basta acessar o portal falabr.cgu.gov.br, clicar em "Acesso à Informação - LAI" e fazer o login com os dados do fala.br ou do gov.br.

Leia mais:

O Brasil está preparado para a liberação da maconha? O que dizem os especialistas? 

Suspensão cautelar para deputado federal pode melhorar funcionamento da Câmara, diz especialista

Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC.: No ano passado, a Câmara dos Deputados recebeu mais de 47 mil solicitações de informação. Desse total, 95,7% foram atendidas em até um dia e apenas 0,2% foram indeferidas. Os dados são do Relatório Consolidado da Lei de Acesso à Informação da Casa. De acordo com o balanço, os principais motivos de indeferimento foram: análise, interpretação e consolidação de dados, risco para a segurança da instituição e sigilo garantido por outras legislações.

O relatório ainda revela que os temas mais pesquisados foram: institucional, deputado, proposição e atividade legislativa.

A advogada Ana Paula Ávila explica que a Lei de Acesso à Informação, LAI, é um instrumento que assegura o direito constitucional do cidadão de obter informações. 

TEC./SONORA: Advogada Ana Paula Ávila, coordenadora da área de Compliance da Silveiro Advogados

"Então essa lei, de um lado, determina que as informações sejam mantidas em formato público e acessível a todos. E também determina o atendimento de requerimentos do cidadão, que utiliza um processo administrativo bastante básico para solicitar as informações que sejam do seu interesse."


LOC.: Ana Paula Ávila informa que qualquer pessoa interessada pode solicitar informações ao poder público, mediante um simples requerimento. Ela destaca que não é necessário justificar o motivo da solicitação, mas podem acontecer casos em que ela será negada.

O especialista em Direito Constitucional Júlio Cesar Hidalgo informa que as informações referentes à LAI devem ser respondidas no prazo de 20 dias. Em casos excepcionais, e justificados, o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

Veja quais órgãos estão sujeitos à LAI, segundo o advogado. 

TEC./SONORA: Julio Cesar Hidalgo, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito Constitucional Employment and Social Development Canada (ESDC)

"Estão sujeitos à Lei de acesso à Informação todos os órgãos públicos desse país, sejam órgãos do Poder Executivo, Legislativo ou Poder Judiciário, tribunais de contas, ministérios públicos, sejam da União, dos estados, do Distrito Federal, do município. Como nós dizemos no direito, toda a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União estado Distrito Federal e municípios estão sujeitos à lei de acesso à informação.."


LOC.: O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União destaca que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realizar atividades de interesse público também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e como eles são utilizados.

Para solicitar uma informação, basta acessar o portal falabr.cgu.gov.br, clicar em "Acesso à Informação - LAI" e fazer o login com os dados do fala.br ou do gov.br.

Reportagem, Nathália Guimarães