Deputado Sérgio Souza (MDB - PR)

06/11/2024 04:02h

Decreto presidencial de 2009 estabelece que produção própria de bioinsumos só será permitida até dezembro de 2024, depois disso, produtores poderão ser punidos com prisão e multa

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Um conflito na legislação vigente hoje no Brasil pode levar pequenos agricultores e produtores orgânicos brasileiros a punições graves — com risco de prisão e multa — caso produzam insumos em suas propriedades a partir de janeiro de 2025.

É que um decreto presidencial de 2009 (DECRETO Nº 6.913 ) prevê que a produção própria — on farm — de bioinsumos só será permitida até dezembro de 2024. Depois disso, a produção local será ilegal, o que irá afetar grande parte dos pequenos agricultores e produtores orgânicos. A punição para a infração pode chegar de 3 a 9 anos de prisão e multa.

Mas dois projetos que tramitam na Câmara podem contornar esse problema e voltar a dar segurança jurídica aos produtores. Tanto o PL 658/2021 quanto o 3668/2021 tratam da classificação, produção e tratamento de bioinsumos, além de ratificar o Programa Nacional de Bioinsumos, juntamente com o PL 3668, que ainda estabelece um marco legal que define os bioinsumos e separa os produtos biológicos dos químicos. 

Luta da FPA

Os parlamentares que fazem parte da  Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) vêm lutando pela aprovação urgente dos dois projetos, que podem reverter a situação e trazer segurança jurídica aos produtores. Para isso, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) está trabalhando em uma minuta de substitutivo elaborada a partir do debate com mais de 50 entidades do setor, ouvindo também os órgãos do governo.

Em nota publicada no site oficial, a Frente destaca.

“Com a medida, os custos podem ser reduzidos em até dez vezes em relação aos atuais, impactando também o valor dos alimentos para o consumidor, com mais qualidade e aumento da rentabilidade para os pequenos.”

Segundo a FPA, a regulamentação da produção on farm dos bioinsumos é essencial para garantir a segurança, a qualidade e a autonomia dos pequenos produtores brasileiros.

Produção on farm de bioinsumos

"On farm" é uma expressão em inglês que significa "na fazenda". Neste tipo de produção de produtos biológicos, os produtores rurais multiplicam cepas bacterianas na própria fazenda para uso próprio, como forma de evitar pragas e fazer o controle biológico das culturas.

Os bioinsumos são processos, produtos ou tecnologias que envolvem seres vivos utilizados na agricultura. Por serem de origem natural, eles permitem que o meio ambiente trabalhe melhor, se comparados a uma molécula química, por exemplo. Podendo substituir fertilizantes tradicionais e agindo como fonte de nutrientes para o solo. 

Outra vantagem desse tipo de defensivo é que ele reduz os impactos no meio ambiente e na saúde humana, aumentando a sustentabilidade de um sistema de produção, melhorando a saúde da planta, do animal, de forma que ele fique mais resistente.

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04/08/2024 00:01h

A Lei nº 14.943 estende ao farelo e ao óleo de milho a regulação tributária aplicada à soja – isenção do PIS/Pasep e da Cofins. Representante da área avalia que medida promove melhores preços e mais competitividade para produtores. Para o relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a nova norma torna os alimentos mais acessíveis à população.

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LOC.: Na avaliação do relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a nova norma torna os alimentos mais acessíveis à população, tendo em vista o benefício à nutrição animal a partir da isenção tributária para farelo e óleo de milho.

Pela norma, as empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições poderão descontar em cada período de apuração, um crédito presumido.

Reportagem Bianca Mingote
 

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A Lei nº 14.943 entrou em vigor em 1º de agosto e estende ao farelo e ao óleo de milho a regulação tributária aplicada à soja. Dessa forma, a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ficam suspensas em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos.

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a medida tem um impacto positivo na cadeia de produção do grão e das proteínas animais como um todo. Isso porque os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal na ração.

Pela norma, as empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições poderão descontar em cada período de apuração um crédito presumido. O montante deve ser calculado sobre a receita da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

A alíquota estabelecida é de 27% para comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi. Pelo texto, a porcentagem será adotada sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados como insumo.

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Benefícios aos produtores e consumidores

Para a presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Regional de Irecê (Copirecê), na Bahia, Zene Vieira, a isenção para o óleo e farelo de milho beneficia os produtores com preços melhores e mais competitivos no mercado.

"Somos uma cooperativa de pequenos agricultores familiares, que tem 4.800 agricultores pequenos aqui no interior da Bahia, no território de Irecê. Para nós, isso vai ter um significado muito grande, porque o farelo de milho é um dos produtos que a cooperativa trabalha. Com o fim dessa taxação, os produtores conseguem ter mais acesso à compra do farelo, consegue ter preços melhores, mais competitivos", avalia Zene.

Na avaliação do relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a nova norma torna os alimentos mais acessíveis à população.

“Temos os melhores alimentos de proteína animal do mundo, agora com valores mais baixos. Uma bandeira constante do setor agropecuário brasileiro é levar comida saudável e acessível à população”, destacou.

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