LOC.: Já está em vigor a lei que estende ao farelo e ao óleo de milho a regulação tributária aplicada à soja, ou seja, a isenção tributária da contribuição para o PIS/Pasep e o Cofins.
A alíquota estabelecida é de 27% para comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi. Pelo texto, a porcentagem será adotada sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados como insumo.
Para a presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Regional de Irecê (Copirecê), na Bahia, Zene Vieira, a isenção para o óleo e farelo de milho beneficia os produtores com preços melhores e mais competitivos no mercado.
TEC./SONORA: Presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Regional de Irecê (Copirecê) da Bahia, Zene Vieira
"Somos uma cooperativa de pequenos agricultores familiares, que tem 4.800 agricultores pequenos agricultores aqui no interior da Bahia, no território de Irecê. Para nós, isso vai ter uma significância muito grande, porque o farelo de milho é um dos produtos que a cooperativa trabalha. Com o fim dessa taxação, os produtores conseguem ter mais acesso à compra do farelo, consegue ter preços melhores, mais competitivos."
LOC.: Na avaliação do relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a nova norma torna os alimentos mais acessíveis à população, tendo em vista o benefício à nutrição animal a partir da isenção tributária para farelo e óleo de milho.
Pela norma, as empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições poderão descontar em cada período de apuração um crédito presumido.
Reportagem Bianca Mingote