Isenção tributária para farelo e óleo de milho entra em vigor

A Lei nº 14.943 estende ao farelo e ao óleo de milho a regulação tributária aplicada à soja – isenção do PIS/Pasep e da Cofins. Representante da área avalia que medida promove melhores preços e mais competitividade para produtores. Para o relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a nova norma torna os alimentos mais acessíveis à população.

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

LOC.: Na avaliação do relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a nova norma torna os alimentos mais acessíveis à população, tendo em vista o benefício à nutrição animal a partir da isenção tributária para farelo e óleo de milho.

Pela norma, as empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições poderão descontar em cada período de apuração, um crédito presumido.

Reportagem Bianca Mingote
 

A Lei nº 14.943 entrou em vigor em 1º de agosto e estende ao farelo e ao óleo de milho a regulação tributária aplicada à soja. Dessa forma, a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ficam suspensas em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos.

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a medida tem um impacto positivo na cadeia de produção do grão e das proteínas animais como um todo. Isso porque os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal na ração.

Pela norma, as empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições poderão descontar em cada período de apuração um crédito presumido. O montante deve ser calculado sobre a receita da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

A alíquota estabelecida é de 27% para comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi. Pelo texto, a porcentagem será adotada sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados como insumo.

Veja mais:
Isenção tributária para farelo e óleo de milho beneficiará setor agrícola, aponta senadora Tereza Cristina

Benefícios aos produtores e consumidores

Para a presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Regional de Irecê (Copirecê), na Bahia, Zene Vieira, a isenção para o óleo e farelo de milho beneficia os produtores com preços melhores e mais competitivos no mercado.

"Somos uma cooperativa de pequenos agricultores familiares, que tem 4.800 agricultores pequenos aqui no interior da Bahia, no território de Irecê. Para nós, isso vai ter um significado muito grande, porque o farelo de milho é um dos produtos que a cooperativa trabalha. Com o fim dessa taxação, os produtores conseguem ter mais acesso à compra do farelo, consegue ter preços melhores, mais competitivos", avalia Zene.

Na avaliação do relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a nova norma torna os alimentos mais acessíveis à população.

“Temos os melhores alimentos de proteína animal do mundo, agora com valores mais baixos. Uma bandeira constante do setor agropecuário brasileiro é levar comida saudável e acessível à população”, destacou.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.