CCJ

09/03/2026 04:45h

Projeto precisa da aprovação da CCJ para ser apreciado em Plenário

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O Projeto de Lei 1940/24, que determina o ressarcimento aos produtores rurais pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O texto precisa ser aprovado pela CCJ para, então, poder ser apreciado em Plenário pela Câmara e pelo Senado e, eventualmente, virar lei.

A proposta aprovada prevê que o produtor deverá apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi causada pela falta de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.

Além disso, a concessionária terá 30 dias após o recebimento do pedido de ressarcimento do produtor para analisar o caso, sob pena de multa de 10% de acréscimo no valor calculado para ressarcimento em caso de atraso.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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19/12/2025 04:30h

Propostas em discussão há mais de 20 anos flexibilizam o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a circulação segura e eficiente de tratores e similares

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Após mais de 20 anos de discussões, a Câmara dos Deputados fica mais perto de modernizar as regras para circulação de máquinas agrícolas no país. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), na quarta-feira (17), o substitutivo ao PL 724/2003.

A proposta flexibiliza as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que tratores e similares possam trafegar por vias públicas. A autora do novo texto, a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) e vice-presidente da Região Centro-Oeste da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), acolheu integralmente diferentes projetos no pacote para atender à demanda crescente por circulação segura, técnica e eficiente das máquinas agrícolas em vias públicas.

Ao todo, são 5 as novidades: 

  • Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação de tratores e máquinas agrícolas, com validade de seis meses, para viagens de até 10 km;
  • Inclusão de colhedeira no rol de veículos de tração e definição de requisitos para a condução dessas máquinas;
  • Permissão do trânsito diurno de tratores e máquinas agrícolas em rodovias, sem necessidade de AET, quando acompanhados de batedores, com limites de trajeto;
  • Permissão da circulação de tratores e máquinas agrícolas mediante AET, nas mesmas condições aplicadas a veículos de carga;
  • Libera a circulação de máquinas pesadas por até 5 km, desde que acompanhadas por dois batedores equipados com sinalização adequada.

Com a aprovação, as medidas agora estão prontas para serem votadas no Plenário da Câmara. No entanto, ainda não há data marcada.

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