Foto: Divulgação/CENPROT-SP
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CCJ da Câmara aprova PEC que muda cálculo do IPVA

Proposta prevê que imposto passe a ser calculado pelo peso do veículo e não mais pelo valor de mercado

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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26. De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o texto altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O parecer favorável do relator, Rodrigo de Castro (União-MG), permite que a matéria avance para as próximas etapas de tramitação na Câmara.

A principal mudança prevê que o IPVA deixe de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passe a considerar o peso do automóvel. O texto também determina que o imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo e autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.

Atualmente, o IPVA é cobrado com base no valor de mercado do veículo, tendo a Tabela Fipe como referência. As alíquotas variam entre 1% e 4%, de acordo com a legislação de cada estado.

Durante a análise, o relator destacou que a CCJ avaliou apenas a constitucionalidade e a juridicidade da matéria. Segundo ele, o impacto na arrecadação dos estados, uma eventual redução de receitas, a autonomia financeira dos entes federativos e as possíveis regras de transição serão discutidos pela comissão especial responsável por analisar o mérito da PEC.

Com a aprovação da admissibilidade, a PEC segue agora para análise da comissão especial. Se avançar nessa etapa, o texto ainda precisará ser aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 3 de 2026, que propõe mudanças na forma de calcular o IPVA.

A proposta, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri, do Missão de São Paulo, prevê que o imposto deixe de ser calculado pelo valor de mercado do veículo e passe a considerar o peso do automóvel. O texto também estabelece que a cobrança não poderá ultrapassar 1% do valor de venda e autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.

Hoje, o IPVA é calculado com base no valor de mercado, usando como referência a Tabela Fipe. As alíquotas variam entre 1% e 4%, conforme a legislação de cada estado.

O relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro, do União Brasil de Minas Gerais, explicou que, nesta fase, a comissão analisou apenas a constitucionalidade e a juridicidade da matéria. Segundo ele, os impactos na arrecadação dos estados e outros efeitos da mudança serão discutidos por uma comissão especial, que vai avaliar o mérito da PEC.

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para a comissão especial. Se avançar, ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem Viviane Oliveira