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LOC.: Na última semana de esforço concentrado, entre os dias 10 e 14 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou uma nova forma de pagamento de aluguéis residenciais. A modalidade, conhecida como aluguel consignado, permite ao inquilino autorizar o desconto mensal do valor do aluguel e taxas contratuais diretamente da remuneração.
Segundo a redação do projeto, o formato pode ser acessado por empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A adesão é voluntária, pode ser composta por mais de um locatário se necessário para alcançar o valor integral da locação mas fica estabelecido o limite de até 30% da renda disponível para o aluguel.
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, exemplifica o funcionamento desse mecanismo.
TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário
“De repente, a margem de consignação do marido não alcança todo o valor do aluguel, e aí, a mulher vem junto e complementa essa margem, e vice-versa. Então, pode ter mais de uma pessoa fazendo a consignação, lógico, limitado até o valor do aluguel que está colocado.”
LOC.: O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), é criar uma nova forma de garantia locatícia para reduzir a inadimplência no setor imobiliário e baratear o acesso à moradia. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 24% dos domicílios no país são alugados e, segundo o Censo QuintoAndar de Moradia, o aluguel consome 31% da renda dos brasileiros na média nacional.
Para Barbosa, a iniciativa facilita todos os envolvidos no processo de locação.
TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário
“Como hoje a gente tem uma lei que trata do que pode e o que não pode ser debitado em folha de pagamento, como consignação ou mesmo débitos em geral, estas flexibilizações vêm em muito boa hora. Facilita a vida do empregado, facilita a vida do cidadão, facilita a vida de quem está alugando aquele imóvel. É bom para todo mundo.”
LOC.: Para suspender a consignação, o locatário deverá apresentar a rescisão do contrato de locação ou acordo por escrito entre as partes devidamente assinado.
Mas atenção, o modelo ainda não está valendo! A matéria segue agora para análise do Senado Federal.
Reportagem, Álvaro Couto.