03/02/2022 03:30h

Novo marco legal do câmbio também torna legal a venda de até US$ 500 dólares pelo próprio turista

Baixar áudio

O novo marco legal do câmbio traz aos brasileiros que viajam ao exterior a autorização da negociação entre pessoas físicas de até US$ 500, com a necessidade de vinculação da transação ao CPF do comprador e do vendedor. O relator da proposta no Senado, Carlos Viana (PSD-MG) explica que muitos brasileiros nem compreendem a importância dessa mudança: 

“Sabia que se você tem uma sobra de trezentos, quatrocentos, quinhentos dólares, quando volta ao Brasil é crime vender esse dinheiro? A pessoa pode ser processada criminalmente por conta da proibição que existe no Brasil da venda de dólares fora das casas de câmbio. Agora, nós vamos permitir que a pessoa possa vender até quinhentos dólares, tranquilamente, sem ser incomodada pela justiça.  É adaptar a legislação à realidade dos turistas, à nossa, do dia a dia de brasileiros.”, defende.

“Isso, que hoje é vedado, representa uma facilidade para as pessoas se desfazerem de valores que sobram das viagens”, explica o advogado da Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), Fernando Borges, que considera prudente o devido registro das operações. “A formalidade acaba trazendo um conforto, segurança, e poupa quem está negociando de riscos, é importante adotar cuidados nessas transações e, tendo essa preocupação, acredito que vai haver muito ganho.”

O texto publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) lista 39 leis, decretos, decretos-leis e medidas provisórias que sofreram revogação ou passaram por alterações com a sanção da Lei 14.286/2021. Mas o conteúdo dos 29 artigos ainda será, durante este ano, objeto de regulamentação pelo Banco Central (Bacen) e só passará a fazer diferença no dia a dia de quem lida com moeda estrangeira em 2023.

A Abracam espera por um trabalho conjunto com o Banco Central para difundir a importância da negociação com instituições financeiras donas de licença para transacionar moedas estrangeiras. “A ideia é de uma atuação no sentido de recomendar cuidados para proteção contra pessoas mal intencionadas, sabe-se que a compra a taxas com defasagem está sujeita a golpes”, diz o advogado.

Outra novidade para as pessoas que lidam com moeda estrangeira no Brasil é o aumento no limite para a declaração obrigatória de moeda em espécie, quando de deslocamentos internacionais, na entrada e na saída do Brasil. Esse valor passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil – o equivalente hoje, a R$ 56 mil. “São mudanças que vão permitir ao viajante se proteger de eventuais variações das moedas estrangeiras”, avalia o Professor Silber.

O que é Custo Brasil? Entenda por que ele atrapalha o desenvolvimento do país e a criação de emprego e renda

INSS publica aumento das aposentadorias e pensões. Saiba quanto será o reajuste

O advogado Gabriel Ribeiro, de 34 anos, viaja para o exterior com frequência, e acredita que é bem-vindo o aumento do valor para declaração de moeda estrangeira em espécie, em trânsito, de R$ 10 mil – ou menos de US$ 1,8 mil – para US$ 10 mil. “É muito provável que, durante 10 ou 15 dias, eu gaste valor superior a US$ 2 mil”, diz Ribeiro. “Quando se faz uma viagem internacional, levando em conta que hospedagem e passagens aéreas foram pagas no Brasil, além dos custos corriqueiros, como alimentação e transporte, há custos com o lazer, as entradas em parques, museus, shows.”

Contudo, o advogado de Goiânia vai além da satisfação cultural e usualmente, quando sai do Brasil, sucumbe aos prazeres das compras. “Sempre busco trazer uma recordação do país que eu visitei e, se não for isso, é um bem material, um eletrônico, um computador, um celular.” Quanto à autorização que a nova lei prevê para transações de até US$ 500 em espécie entre pessoas físicas, Ribeiro também elogia. “Será possível fazer esse tipo de negociação de forma registrada, diretamente com um particular, mesmo sendo pessoa não conhecida, o que, naturalmente, pode render taxas melhores do que aquelas praticadas pelas corretoras de câmbio.”

Dolarização

O senador Carlos Viana (PSD/MG) foi o relator da proposição aprovada pelos colegas e sancionada pelo presidente e conta de seguidas reuniões com representantes do Banco Central, da Receita Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “A principal preocupação para o mercado era com o risco de dolarização da economia, mas isso está afastado porque só os investidores que confirmarem a necessidade de ter contas em dólar terão a autorização do Bacen, específica, conforme a necessidade de trânsito de moeda estrangeira”, explica.

A Argentina é caso clássico de país onde a paridade do dólar com a moeda nacional faz parte do cotidiano e as notas verdes servem para transações simples, do dia a dia, e inclusive para proteção das economias pessoais, com a difusão entre a população do hábito de guardar dinheiro em espécie, em casa. Isso tem a ver com um sentimento de insegurança na relação do cidadão com os responsáveis pela política econômica do país.

“Nossos vizinhos aprenderam que não podem confiar nos seus governos e sempre temem um novo curralito”, diz o especialista em economia internacional da USP, Simão Silber. O professor se refere ao bloqueio durante um ano das contas bancárias, adotado em dezembro de 2001 pelo governo do Presidente Eduardo Duhalde. “Mas há duas diferenças de lá pra cá: o Brasil está bem subsidiado por reservas e a dívida do nosso País é em real, está aqui dentro mesmo.”

Novidades do novo marco legal do câmbio, a Lei 14.286/2021

Atração de investimentos

  • A burocracia para entrada de investidores estrangeiros no Brasil será menor. Pela legislação atual, o pequeno e o médio investidores estrangeiro não podem investir em programa de compra e venda de títulos públicos por pessoas físicas pela internet, por exemplo, o Tesouro Direto
  • Caso um investidor internacional participe de um projetos de infraestrutura, a moeda estrangeira poderá servir como referência de valor para os contratos

Desburocratização

  • O Bacen definirá por meio de regulamentação as exigências para a concessão de autorização de operação no mercado de câmbio. As instituições que assumirem essa função ficarão responsáveis pela identificação, pela qualificação dos seus clientes e por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio
  • A lei busca estimular a criação das condições para novos modelos de negócios, a fim de facilitar e de permitir a adoção de inovações nas transferências e pagamentos para o exterior e de estrangeiros no Brasil. É de se esperar um estímulo à prestação de serviços pelas pequenas empresas de tecnologia do setor financeiro, as fintechs. Consequentemente, deverá aumentar a concorrência
  • Terão autorização as transferências de valores em reais para fora do Brasil. Hoje, pessoas físicas dependem do fechamento de um contrato de câmbio para mandar recursos para o exterior
  • Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão dar cumprimento a ordens de pagamento, em reais, recebidas do exterior ou enviadas para o exterior, por meio da utilização de contas, também em reais, mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem

Comércio internacional

  • Será possível a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira recebidos quando da exportação de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País
  • O exportador brasileiro poderá fazer o recebimento de recursos no exterior e usar esse montante para fazer empréstimo a uma subsidiária da empresa fora do País. A expectativa é de aumento à competitividade das mercadorias brasileiras
  • Será permitido o pagamento de importações mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil. Hoje, a lei impede pagamentos referentes a amortizações e juros de financiamento de importação de longo prazo sem ingresso da mercadoria no País.
  • Importadores de produtos brasileiros poderão buscar financiamento para esses negócios em bancos brasileiros. Isso aumentará a competividade das exportações nacionais no mercado internacional
  • Em contratos de comércio exterior, quando um dos contratantes for um país, ou em contratos de leasing, pessoas físicas e jurídicas poderão pagar contas no Brasil usando moeda estrangeira

Turismo

  • Será possível a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de até US$ 500. Isso facilita a venda de dinheiro em espécie que sobra no retorno de uma viagem internacional. Mas a lei obrigará a vinculação a dois CPF e o vendedor precisa ter a comprovação da compra. As transações com doleiros continuam ilegais
  • Nas viagens internacionais, quando da entrada e da saída do Brasil, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais, na entrada e na saída do Brasil, passará a ser obrigatória a partir de US$ 10 mil, hoje o equivalente a R$ 56 mil. Hoje, esse limite é de R$ 10 mil
     
Copiar textoCopiar o texto
02/02/2022 02:00h

Novo marco legal do câmbio já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação

Baixar áudio

O novo marco legal do câmbio, ao mesmo tempo em que rende a perspectiva de novos tempos para turistas e empresários brasileiros e investidores atuantes no cenário internacional, ainda é motivo para ansiedade. A Lei 14.286/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro na última semana do ano passado, dá motivo a otimismo, mas o conteúdo dos 29 artigos ainda será, durante este ano, objeto de regulamentação pelo Banco Central (Bacen) e só passará a fazer diferença no dia a dia de quem lida com moeda estrangeira em 2023.

A norma é o resultado de negociações e estudos durante duas décadas a fim de subsidiar a apresentação de uma proposição legislativa pelo Bacen ao Congresso Nacional. Essa iniciativa tem relação direta com a autonomia que a instituição responsável pela estabilidade do sistema financeiro nacional ganhou, em fevereiro do ano passado, com a sanção da Lei Complementar 179/2021. O otimismo divide espaço com a expectativa pelas regras de definição pendente, mas um professor universitário e um representante de entidade de classe são capazes de reconhecer avanços que o marco legal trará ao comércio exterior, à atração de investimentos, à praticidade para os viajantes e ao estímulo à concorrência entre as instituições financeiras.

“Sem dúvida, o novo marco legal significa o aprimoramento do regime de câmbio, porque, entendo eu, da forma como ainda funciona atualmente, o controle é excessivo, muito travado”, avalia o especialista em economia internacional e professor da Universidade de São Paulo (USP), Simão Silber. “Esse é um avanço que não é fruto do trabalho só deste governo, é resultado de vinte anos de estudos, e a lei ganha em importância inclusive porque também vai funcionar como um colchão amortizador da fuga de capital, é uma forma de reduzir a volatilidade do câmbio, ou seja, com US$ 360 bilhões em reservas, dá para flexibilizar mais o entra e sai de dólar.”

O texto publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) lista 39 leis, decretos, decretos-leis e medidas provisórias que sofreram revogação ou passaram por alterações com a sanção da Lei 14.286/2021. “A legislação estava desatualizada, um arcabouço de 100 anos, e o que se busca é modernização, competitividade, paridade nas relações comerciais, segurança jurídica, facilidade de interpretação, temas que são do interesse de potenciais investidores porque permitem um maior entendimento do cenário e um menor risco para a alocação de recursos”, argumenta o advogado da Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), Fernando Borges. “Desde 2013 atuamos junto ao Banco Central na elaboração daquilo que se tornou o projeto de lei.”

Comércio exterior

Mesmo com a dependência da regulação pelo Banco Central, é possível adiantar que, com o novo marco legal, a gestão financeira das empresas exportadoras e importadoras ganhará, em 2023, ferramenta que traz a perspectiva de celeridade e ganho de eficiência, de desburocratização. “Os negociantes de mercadorias no exterior passam a ter a alternativa de manter recursos no exterior, protegidos da variação cambial”, explica o professor Silber. “A previsão, o desejo, que ainda depende da regulação pelo Bacen, é que os procedimentos sujeitos a entraves passem a correr de uma maneira simplificada”, opina o representante da Abracam. “O câmbio deixa de ser problema para se tornar um aliado na gestão financeira da PJ.”

O que é Custo Brasil? Entenda por que ele atrapalha o desenvolvimento do país e a criação de emprego e renda

INSS publica aumento das aposentadorias e pensões. Saiba quanto será o reajuste

A mudança que a Lei 14.286 pode trazer tem no financiamento para compra de máquinas no exterior, portanto bens de produção, um exemplo ilustrativo. Com a possibilidade de movimentação de uma conta no exterior, sem sujeição à restrição de que os contratos sejam firmados em moeda nacional, o negociante brasileiro ganha poder de barganha porque diminui o custo do seu investimento em infraestrutura. “São ajustes que, com certeza, facilitam a inserção do Brasil no cenário internacional”, comenta Fernando Borges. “Para o exportador e o importador, a facilidade por poder deixar os recursos lá fora é muito importante, significa um risco a menos aos negócios”, cita o especialista em economia internacional.

Atração de investimentos

O professor da USP e o advogado da Abracam manifestam otimismo também em relação aos possíveis efeitos do novo marco legal do câmbio para a atração de investimentos externos. Isso seria consequência da relação mais parelha do País com as nações atuantes no comércio internacional. “O que se espera é um aumento na captação dos recursos no exterior, como resultado de uma maior interação entre os negociantes brasileiros e todos os outros”, prevê Borges, que cita inclusive a possibilidade de participação na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “A perspectiva de redução da tributação das movimentações financeiras também representa uma vantagem”, acrescenta Silber.

A mudança na legislação brasileira que disciplina o mercado de câmbio e de capitais internacionais dá motivo, no entender do professor, à significativa esperança de aumento nos investimentos estrangeiros em infraestrutura. “De 2023 em diante, acredito que deve chover dólar no Brasil”, antevê o economista ao manifestar inclusive a preocupação com o risco de uma consequente excessiva valorização do real. “Há muito o que fazer quanto à infraestrutura, ferrovias, energia eólica, mas isso depende de desregulamentação, de privatizações e da concessão de serviços públicos para a iniciativa privada”, alerta Silber.

As mudanças na legislação, na opinião de um parlamentar que trabalhou relator da proposta legislativa, vão render maior inserção no mercado internacional. “A OCDE tem uma série de regras e padrões sobre operações contábeis, por exemplo, como as empresas brasileiras prestam conta, tem os seus balanços publicados e também exige do país transparência nas contas públicas, nas operações de títulos da dívida externa e nas operações de câmbio”, diz o Senador Carlos Viana (PSD/MG). “Um dos pontos principais da OCDE é o combate às remessas ilegais ao mercado negro e o Brasil é signatário de vários acordos internacionais de controle desse fluxo internacional de câmbio. Portanto, a legislação garante ao Banco Central e ao Ministério da Economia a atualização necessária para adaptação às exigências da OCDE e dos parceiros internacionais que as criaram”, pondera.

Além disso, o parlamentar considera bem resolvida aquela que identificou como a maior inquietação do mercado financeiro. “O câmbio é uma consequência da política economia, faz parte das relações entre os países e não vejo na norma aprovada e sancionada nenhum tipo de risco de dolarização ou de fuga de capitais”, diz o senador. “A lei facilita a entrada e a saída do dinheiro, mas aumenta a responsabilidade de quem dá a entrada das negociações no sistema, que fica responsável pela documentação, e isso aumenta a visibilidade, o controle.”

Viana destaca como vantagens do marco legal a proteção do capital contra mudanças abruptas nas taxas de câmbio, instabilidade que é motivo de incômodo para os grupos estrangeiros que têm investimentos no Brasil ou que têm interesse em empreender no país. “Além disso, a mudança tornará possível a padronização dos dados contábeis, facilitará a leitura das informações pelo governo brasileiro e por instituições estrangeiras, pelos fundos de investimento”, argumenta Viana. “Essa possibilidade de um entendimento único, em sintonia com aquilo que é praticado em outros países, facilitará a decisão de investimento no Brasil.”

Novidades do novo marco legal do câmbio, a Lei 14.286/2021

Atração de investimentos

  • A burocracia para entrada de investidores estrangeiros no Brasil será menor. Pela legislação atual, o pequeno e o médio investidores estrangeiro não podem investir em programa de compra e venda de títulos públicos por pessoas físicas pela internet, por exemplo, o Tesouro Direto
  • Caso um investidor internacional participe de um projetos de infraestrutura, a moeda estrangeira poderá servir como referência de valor para os contratos

Desburocratização

  • O Bacen definirá por meio de regulamentação as exigências para a concessão de autorização de operação no mercado de câmbio. As instituições que assumirem essa função ficarão responsáveis pela identificação, pela qualificação dos seus clientes e por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio

  • A lei busca estimular a criação das condições para novos modelos de negócios, a fim de facilitar e de permitir a adoção de inovações nas transferências e pagamentos para o exterior e de estrangeiros no Brasil. É de se esperar um estímulo à prestação de serviços pelas pequenas empresas de tecnologia do setor financeiro, as fintechs. Consequentemente, deverá aumentar a concorrência

  • Terão autorização as transferências de valores em reais para fora do Brasil. Hoje, pessoas físicas dependem do fechamento de um contrato de câmbio para mandar recursos para o exterior
  • Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão dar cumprimento a ordens de pagamento, em reais, recebidas do exterior ou enviadas para o exterior, por meio da utilização de contas, também em reais, mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem

Comércio internacional

  • Será possível a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira recebidos quando da exportação de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País

  • O exportador brasileiro poderá fazer o recebimento de recursos no exterior e usar esse montante para fazer empréstimo a uma subsidiária da empresa fora do País. A expectativa é de aumento à competitividade das mercadorias brasileiras

  • Será permitido o pagamento de importações mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil. Hoje, a lei impede pagamentos referentes a amortizações e juros de financiamento de importação de longo prazo sem ingresso da mercadoria no País.
  • Importadores de produtos brasileiros poderão buscar financiamento para esses negócios em bancos brasileiros. Isso aumentará a competitividade das exportações nacionais no mercado internacional
  • Em contratos de comércio exterior, quando um dos contratantes for um país, ou em contratos de leasing, pessoas físicas e jurídicas poderão pagar contas no Brasil usando moeda estrangeira

Turismo

  • Será possível a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de até US$ 500. Isso facilita a venda de dinheiro em espécie que sobra no retorno de uma viagem internacional. Mas a lei obrigará a vinculação a dois CPF e o vendedor precisa ter a comprovação da compra. As transações com doleiros continuam ilegais

  • Nas viagens internacionais, quando da entrada e da saída do Brasil, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais, na entrada e na saída do Brasil, passará a ser obrigatória a partir de US$ 10 mil, hoje o equivalente a R$ 56 mil. Hoje, esse limite é de R$ 10 mil

Copiar textoCopiar o texto