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LOC.: O Senado aprovou um projeto de lei que busca modernizar as regras para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A principal proposta é criar novos mecanismos para resolver essas disputas — seja por meio de transação, mediação ou arbitragem — e evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito já garantido por tribunais superiores.
A matéria foi aprovada pelo Senado no fim de 2024 e enviada à Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval dos parlamentares em novembro de 2025. Como o texto foi alterado pelos deputados, precisou ser novamente analisado pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Outro ponto de destaque do projeto é a redução das multas para o contribuinte que regularizar a dívida tributária. Os descontos serão maiores para quem quitar o débito mais rapidamente.
Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa — a chamada impugnação —, o contribuinte terá direito a 50% de desconto na multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%.
Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para quem quitar a dívida integralmente e de 20% para quem optar pelo parcelamento.
As reduções poderão ser ainda maiores para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária, que prevê mecanismos de cooperação com o Fisco. Nesses casos, os descontos poderão chegar a 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa, 40% para pagamento à vista após esse prazo e 30% para parcelamento.
Já para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade tributária. As multas poderão, ainda, ser agravadas em situações previstas no texto, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
Reportagem, Paloma Custódio