Foto: Arquivo/EBC
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Projeto sobre compensação de perdas da Lei Kandir aguarda sanção do presidente da República

De acordo com o projeto, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, Distrito Federal e municípios será paga ainda em 2020

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Aprovado nesta semana pelo Senado Federal, o PLN 18/2020, que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir, aguarda sanção do presidente da República. De acordo com o projeto, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, Distrito Federal e municípios será paga ainda em 2020.

A proposta modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor e estabelece que o Poder Executivo não se submeta à apresentação de medidas compensatórias, como por exemplo, aumento de impostos, devido à transferência.

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Sendo assim, o acordo prevê normas para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações, ou seja, a desoneração prevista na Lei Kandir. Neste caso, estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões. O valor será dividido em parcelas que devem seguir até 2037.

Também estão previstos dois repasses extras da União. Um deles está relacionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019), e o total chega a R$ 3,6 bilhões. Já o segundo, que totaliza R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.


 

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