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Os municípios que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estão inscritos na dívida ativa da União vão poder renegociar essas dívidas até o dia 30 de junho. A medida foi estabelecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana.
De acordo com a portaria, as dívidas municipais, incluindo autarquias e fundações, com o INSS poderão ser parceladas em até 240 meses (20 anos). No entanto, a renegociação só vai valer para os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado. Além disso, esses débitos deverão estar inscritos na dívida ativa da União até a adesão ao parcelamento.
Segundo o especialista em Orçamento Público Cesar Lima, a portaria da PGFN oferece uma nova oportunidade para a regularização dos débitos.
“Há de se analisar até onde o grande problema era a falta de negociação, porque geralmente é renegociado. O que acontece é que o município renegocia e não consegue arcar com os pagamentos. Então, assim, se for em condições que os municípios consigam arcar com os pagamentos e com os novos aportes que tem que continuar sendo feitos após a renegociação, certamente isso vai ser muito bom para os municípios, que vão conseguir resolver esse problema”, avalia.
Para Alessandra Amorim, contadora e CEO de uma empresa no ramo de contabilidade, a iniciativa da PGFN é positiva para viabilizar a entrada de receitas devidas pelas prefeituras. “É uma ótima forma da Previdência arrecadar e de os municípios estarem em dia com o Estado. Eu acho legal, viável, mas uma irresponsabilidade do município estar em dívida com o INSS. Se ele tem uma despesa mensal fixa com a Previdência, igual empresa, que não pode gastar, tem que pagar em dia. Por que ter essa vantagem toda, esse benefício?”, critica.
As prefeituras em débito com o INSS terão desconto de 40% nas multas de mora, de ofício e isoladas; de 80% nos juros de mora; de 40% nos encargos legais; e 25% nos honorários advocatícios.
O pagamento das parcelas poderá ocorrer via retenção de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Cesar Lima lembra que débitos com o INSS estão entre as principais causas de bloqueio das transferências do FPM para as prefeituras.
“Realmente, é um dos principais gargalos, tanto na questão do repasse do FPM mas, também, nas demais transferências voluntárias, porque hoje para você fazer um convênio você tem que apresentar, por força da portaria interministerial 424/2018, o certificado de regularidade previdenciária. Ele tendo dívidas previdenciárias fica impedido não só de receber o FPM como até mesmo as transferências voluntárias, inclusive de emendas parlamentares”, explica.
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Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, 44 municípios estão impedidos de receber o próximo repasse do FPM por conta de alguma pendência, seja com a PGFN, seja com a Receita Federal ou o Ministério do Planejamento. As prefeituras de todo o país que não estão com alguma irregularidade junto à União vão receber nesta sexta-feira (25) cerca de R$ 2,63 bilhões do fundo.
O valor é referente ao terceiro decêndio de fevereiro e já leva em conta o desconto de 20% do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O repasse desta sexta é 23,62% maior do que o do mesmo período do ano passado.
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.
O aporte que as prefeituras vão receber nesta sexta-feira tem origem no recolhimento desses tributos entre os dias 11 e 20 de fevereiro. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Entre os principais motivos para bloqueio estão: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dívidas com o INSS, débitos com a inscrição da dívida ativa pela PGFN, e falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). Para desbloqueio do repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação.
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