O dia 10 de novembro é considerado nacionalmente "Dia de Prevenção e Combate à Surdez". A data foi criada pelo Ministério da Saúde em 1997. Foi consolidada em portaria, para simbolizar a luta pela educação e conscientizar sobre a prevenção de problemas decorrentes da surdez.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que, atualmente, 5% da população brasileira possuem deficiência auditiva, o que corresponde a cerca de 10 milhões de pessoas.
Existem diferentes graus de surdez. Na ligeira, a palavra é ouvida, porém certos elementos fonéticos escapam ao indivíduo. No grau mais avançado, conhecido como cofose, o indivíduo não consegue escutar nenhum tipo de som.
A surdez por condução é aquela em que o problema está no ouvido externo e/ou médio, que tem como função conduzir o som até o ouvido interno. Pode ser causada por acúmulo de cera de ouvido, infecções ou imobilização de ossos do ouvido.
A surdez de cóclea ou nervo auditivo é motivada por viroses, meningites, uso de certos medicamentos ou drogas, propensão genética, exposição ao ruído de alta intensidade, pode ser também provocada pela idade, traumas na cabeça, defeitos congênitos, alergias, problemas metabólicos e tumores.
Fatores como nascimento prematuro, bebês que nasceram com baixo peso, casos de surdez na família, entre outros, também podem provocar a perda da audição.
O otorrinolaringologista João Vitor Bizinoto afirma que existe um tratamento específico para a perda da audição, de acordo com o nível em que ela se encontra.
“Se o paciente normalmente tem uma perda leve a moderada, às vezes até severa, a gente consegue usar o aparelho auditivo de amplificação sonora individual, que é aquele aparelho que coloca normalmente atrás da orelha ou então aquele que coloca dentro do ouvido. Se a perda for profunda, a maior parte das vezes o aparelho não resolve, nesses casos a solução é a cirurgia de implante coclear, que é como se fosse o aparelho auditivo, mas inserido direto do ouvido”, completa.
A fonoaudióloga Renata Tschiedel explica que infecções no ouvido não tratadas podem se tornar um problema permanente. Não se pode colocar objetos pontiagudos no ouvido com a finalidade de coçá-lo, pois isso pode causar lesões e prejudicar a audição.
“Também uma forma de prevenir é evitar o uso de fones de ouvido. Cresceu muito o uso de fones de ouvido para ouvir música, para estudar, né? O ideal é que evite, mas se for o caso de usar, que a gente use no silêncio, porque se ela estiver ouvindo o fone de ouvido em um ambiente com barulho a tendência é dela querer aumentar o volume do som para que ela consiga escutar. Só que aí ela está colocando uma intensidade sonora muito forte no ouvido e isso vai causando perdão ao longo do tempo”, completa.
A fonoaudióloga também recomenda o uso de protetores de ouvido em tarefas longas com som muito alto.
A Lei 10.436/2002, também conhecida como Lei de Libras, garante o atendimento e o tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
O artigo n° 93 da Lei de n° 8.213/91, assegura que a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
O artigo n° 25 do decreto n° 5.626, garante o direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O PL 1361/2015, estuda a possibilidade da pessoa com deficiência auditiva apenas de um lado ter os mesmos direitos das pessoas com surdez nos dois ouvidos. Renata Tschiedel reforça que o Conselho Federal de Fonoaudiologia emitiu um parecer sobre o assunto este ano: “Deve-se considerar a ocorrência de alterações na comunicação, escolaridade e ascensão profissional, o esforço auditivo, o desempenho comunicativo em diferentes situações acústicas, as dificuldades para compreensão da fala no ruído, assim como a dificuldade para localização da fonte sonora, e o resultado da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF)”.
Educação bilíngue para surdos deve ser votada no Senado nesta terça-feira (25). A votação foi adiada há duas semanas a pedido da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é cadeirante e defendeu a realização de um debate sobre a proposta.
O Projeto de Lei 4.909/2020 estabelece as diretrizes da educação de Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e português escrito, como segunda, para educandos com deficiência auditiva. Segundo o texto, o ensino deverá ser ministrado em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
A União será responsável por prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino para o provimento da educação bilíngue.
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A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir o ensino bilíngue de Libras e portugues escrito, é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), com relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).