Deputado Valtenir Pereira (MDB - MT)

Economia
21/05/2021 16:50h

Maioria da Casa concordou com descontos de até 80% para empresas que desejam quitar seus débitos com os fundos de financiamento e 75% para aquelas que optarem por renegociação

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (20), três emendas à Medida Provisória 1017/20, que prevê a concessão de descontos às empresas que queiram quitar ou renegociar dívidas com os fundos de financiamento do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam).
 
A maioria dos deputados federais optou por manter o aumento de descontos aprovado no Senado. Assim, os empresários que desejam quitar as dívidas terão descontos de até 80%. Já para renegociar os débitos, a concessão pode chegar a 75%. Inicialmente, ainda na primeira votação da MP na Câmara, os descontos nessas duas modalidades foram de 15% e 10%, respectivamente.
 
Relator da proposta na Câmara, o deputado Danilo Forte (PSDB/CE) argumentou que era importante votar a MP antes que ela fosse extinta, o que no Congresso é conhecido como “caducar”.
 
“Dentro da possibilidade de se salvar as empresas e de um momento de crise como este, em que nós falamos e alardeamos que o Brasil tem algo em torno de 14 a 19 milhões de desempregados, quando temos aí de 40 a 60 milhões de pessoas não incluídas no mercado do processo produtivo nacional, você buscar alternativa para as empresas poderem sobreviver é exatamente isso que resgata a Medida Provisória n° 1.017, de 2020”, defendeu. 

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Inadimplência

Com a aprovação da medida provisória, parlamentares esperam não apenas manter empresas em funcionamento e empregos a salvo, mas resolver a alta taxa de inadimplência junto aos fundos, que hoje chega a 99%, expressos em R$ 43 bilhões de dívidas, a maior parte, segundo a Câmara dos Deputados, composta por juros. 
 
Danilo Forte acredita que a insolvência é consequência de crises econômicas que o Brasil enfrentou.  “Quando você chega a uma expressão em que 99% das empresas estavam inadimplentes, não foi o problema das empresas, foi o problema que o País atravessou, foi o problema da economia que destrambelhou, de uma forma tal, que ficou inviável para todos os segmentos. E, aí, nós não vamos poder punir eternamente os empresários e aqueles que são os alavancadores da geração de emprego. Salvar a empresa é garantir oportunidade de emprego”, disse.

Arte: Brasil 61
 
Condições

Para quitar integralmente a dívida, o cálculo vai levar em conta a atualização dos valores de todas as debêntures pelo IPCA (índice básico da inflação), excluídos bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento. Dívidas que estão na Justiça também poderão ser renegociadas ou quitadas, mas, para isso, a empresa deve desistir da ação ou transação homologada judicialmente no valor total questionado. 
 
Quem deseja renegociar os débitos vai pagar a soma de todas as debêntures com a atualização pela inflação, mas tem perdoados os bônus, multas, juros de mora e outros encargos por atraso no pagamento. 
 
A MP prevê ainda que as empresas com Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) tenham desconto de 75% sobre o valor final da operação. Já os negócios com projeto em implantação regular ou que tiveram repasses suspensos por inadimplência, ou cujos projetos tenham se tornado inviáveis por fatores técnicos, econômicos, financeiros, mercadológicos ou legais, podem ter concessão de 70%. 
 
Para Filipe Denki, presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, o texto vai reabilitar o mercado de crédito e fortalecer as empresas. “Através dessa medida, as empresas vão poder manter postos de trabalho, a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região.”
 
Finalizados os descontos, os bancos administradores renegociam o restante, podendo exigir pagamento de 5% na entrada. As empresas poderão começar a pagar o parcelamento em até dois anos após a publicação da lei (MP após a sanção presidencial).
 
Caso o empresário não pague qualquer parcela, o vencimento de toda a dívida será antecipado, o que permite que o banco execute integralmente a dívida com exclusão proporcional dos descontos concedidos. 
 
Vale lembrar que negócios que tiveram os incentivos financeiros cancelados por desviar recursos, fraude, improbidade administrativa ou conduta criminosa, não poderão aderir à quitação ou renegociação. 
 
O deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) expressou, em Plenário, a importância da MP. “É muito importante a renegociação do FINOR, do FINAM para as empresas do Norte e do Nordeste do Brasil, num momento em que atravessamos aí uma pandemia, e precisamos gerar emprego e renda”, disse.

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