Sindicalistas fazem pressão em frente ao Supremo – Foto: Agência Brasil/Wilson Dias
Sindicalistas fazem pressão em frente ao Supremo – Foto: Agência Brasil/Wilson Dias

Volta do imposto sindical obrigatório, aprovada pelo STF, também é criticada por especialistas

Professor de Direito destaca que sempre houve bons argumentos contra e a favor da obrigatoriedade da cobrança: “Discussão tem viés jurídico e político”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. Dos 11 ministros do Supremo, sete já votaram a favor da volta do imposto, que é defendida por ministros do governo Lula (PT) sob o argumento de que a obrigatoriedade seria positiva para os sindicatos de trabalhadores. A decisão, contudo, ainda provoca polêmica entre políticos e especialistas em tributação.

A votação que garantiu maioria para a volta do contribuição sindical obrigatória aconteceu na última sexta-feira (1º), quando o STF retomou um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a suprema corte havia decidido que a cobrança compulsória seria inconstitucional. No entanto, alguns ministros mudaram o voto e passaram a apoiar a obrigatoriedade.

O imposto sindical fora derrubado pelo Congresso Nacional, em 2017, com a  reforma trabalhista do governo Temer (MDB), que deixou a decisão do pagamento da taxa a critério do trabalhador, podendo ser descontada  seu salário, apenas com a sua  aprovação. 

Para o professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, Murillo Torelli, “embora o nome possa soar benevolente, a verdadeira consequência é que se trata de mais dinheiro retirado do trabalhador em benefício dos sindicatos”. Segundo ele, pela atual decisão do STF, se o trabalhador não se manifestar formalmente contra a cobrança, o desconto será automático em sua folha de pagamento  —  como era antes.

Já o professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, analisa que a discussão sobre imposto dos sindicatos tem dois lados importantes, sendo o primeiro de natureza política e outro, de natureza jurídica: “Em relação [pelo viés] de natureza jurídica, o exame do STF, que de um certo modo altera a sua visão anterior, é coerente de acordo com as premissas adotadas, mas sempre dentro de um grau de indeterminação natural, próprio dos textos legais, sem desmerecer, sem colocar em xeque a posição anterior, porque sempre houve bons argumentos para defesa em ambos os casos”, argumentou o professor. 

Por outro lado, "do ponto de vista político", Torrentino observa que “a discussão é a respeito se a decisão não deveria ter sido dada ao Poder Legislativo”  —  ou seja, ao Congresso Nacional. “Discute-se se o Supremo não deveria ter dado uma deferência maior para a opção política, escolhida e eleita pelos representantes do povo que possuem representação democrática e legitimidade a esse ponto”, analisou.  

“Do ponto de vista das relações trabalhistas, de acordo com a decisão do Supremo, pelo menos o que se alinha que vai ser determinado, vai depender muito do modo de atuação de cada entidade sindical, de cada organismo sindical, em relação a não só os seus associados mas à integralidade daqueles trabalhadores que, em tese, poderiam ser beneficiados pelas atividades do órgão”, completou Torrentino. 

Histórico do imposto sindical

Criado no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir. No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer.   

O recuo do governo

O governo deixou a decisão por conta do Judiciário, depois da repercussão negativa que a ideia provocou no Congresso Nacional, onde até lideranças governistas criticaram os ministros do trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência, Carlos Lupi, antes mesmo de a proposta ser formalmente apresentada ao Poder Legislativo. 

Quando adiantou o assunto através da imprensa, Lupi disse que a meta seria fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória da folha de pagamento. A quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar clara que a intenção seria buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos com o apoio da classe trabalhadora".  

Saiba mais:

“Volta do imposto sindical obrigatório representaria um retrocesso”, avaliam tributaristas 
 

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LOC: O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros Decisão que provocou polêmica, envolvendo inclusive políticos e  especialistas em tributação. Dos 11 ministros do Supremo, sete já votaram a favor da volta do imposto, que é defendida por ministros do governo Lula sob o argumento de que a obrigatoriedade fortaleceria os sindicatos de trabalhadores. 

A decisão aconteceu na última sexta-feira (dia 1º), quando o STF retomou um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a suprema corte havia decidido que a cobrança compulsória seria inconstitucional. No entanto, alguns ministros mudaram o voto e passaram a apoiar a obrigatoriedade.  

O professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, Murillo Torelli, é contra o imposto. Segundo ele, “trata-se de mais um dinheiro retirado do trabalhador em benefício dos sindicatos”.  

Já o professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, faz uma análise técnica sobre o assunto, destacando que a discussão sobre o imposto dos sindicatos tem dois lados importantes, de natureza política e de natureza jurídica.  

SONORA: Thiago Sorrentino, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília

“Em relação de natureza jurídica, o exame do Supremo Tribunal, de um certo modo altera a sua visão anterior, é coerente mas sempre dentro de um grau de indeterminação natural, próprio dos textos legais, sem desmerecer, sem colocar em cheque a posição anterior. Porque sempre houve bons argumentos para defesa em ambos os casos."


LOC: Segundo o professor do Ibmec Brasília, o meio acadêmico discute se o STF não deveria ter deixado para o Poder Legislativo, ou seja, para o Congresso Nacional, a decisão de ressuscitar a contribuição sindical obrigatória ou sepultar definitivamente o imposto. 

SONORA: Thiago Sorrentino, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília

“Do ponto de vista político, se discute muito se essa questão não deveria ter sido dada ao âmbito do Poder Legislativo. Se o Supremo não deveria ter dado uma deferência maior para a opção política, escolhida e eleita, que possui uma representação democrática e legitimidade para esse ponto."  


LOC: Criado no século passado, durante a ditadura Vargas, o imposto foi descontado de maneira compulsória na folha de pagamentos dos trabalhadores do Brasil até o ano de 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir, com a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional durante o governo de Michel Temer. No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da decisão tomada pelo Poder Legislativo, na época. 

Reportagem: José Roberto Azambuja