LOC: O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros Decisão que provocou polêmica, envolvendo inclusive políticos e especialistas em tributação. Dos 11 ministros do Supremo, sete já votaram a favor da volta do imposto, que é defendida por ministros do governo Lula sob o argumento de que a obrigatoriedade fortaleceria os sindicatos de trabalhadores.
A decisão aconteceu na última sexta-feira (dia 1º), quando o STF retomou um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a suprema corte havia decidido que a cobrança compulsória seria inconstitucional. No entanto, alguns ministros mudaram o voto e passaram a apoiar a obrigatoriedade.
O professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, Murillo Torelli, é contra o imposto. Segundo ele, “trata-se de mais um dinheiro retirado do trabalhador em benefício dos sindicatos”.
Já o professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, faz uma análise técnica sobre o assunto, destacando que a discussão sobre o imposto dos sindicatos tem dois lados importantes, de natureza política e de natureza jurídica.
SONORA: Thiago Sorrentino, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília
“Em relação de natureza jurídica, o exame do Supremo Tribunal, de um certo modo altera a sua visão anterior, é coerente mas sempre dentro de um grau de indeterminação natural, próprio dos textos legais, sem desmerecer, sem colocar em cheque a posição anterior. Porque sempre houve bons argumentos para defesa em ambos os casos."
LOC: Segundo o professor do Ibmec Brasília, o meio acadêmico discute se o STF não deveria ter deixado para o Poder Legislativo, ou seja, para o Congresso Nacional, a decisão de ressuscitar a contribuição sindical obrigatória ou sepultar definitivamente o imposto.
SONORA: Thiago Sorrentino, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília
“Do ponto de vista político, se discute muito se essa questão não deveria ter sido dada ao âmbito do Poder Legislativo. Se o Supremo não deveria ter dado uma deferência maior para a opção política, escolhida e eleita, que possui uma representação democrática e legitimidade para esse ponto."
LOC: Criado no século passado, durante a ditadura Vargas, o imposto foi descontado de maneira compulsória na folha de pagamentos dos trabalhadores do Brasil até o ano de 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir, com a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional durante o governo de Michel Temer. No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da decisão tomada pelo Poder Legislativo, na época.
Reportagem: José Roberto Azambuja