Senador Tasso Jereissati (PSDB - CE)

22/06/2020 00:00h

Em parecer a favor do PL 4.162, relator afirma que baixa cobertura prejudica economia, educação e saúde; senadores devem votar texto nesta quarta (24)

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O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou relatório favorável ao projeto que institui o marco legal do saneamento básico (PL 4162/2019). Em seu parecer, o relator afirma que a discussão se encontra “devidamente amadurecida” no Congresso Nacional e que a modernização do setor é “absolutamente necessária e urgente”. A previsão é de que o projeto seja votado na próxima quarta-feira (24), em sessão virtual no Senado Federal. 

No relatório, Jereissatti afirma que “o Congresso Nacional tem discutido, de forma exaustiva, as alterações propostas pelo Poder Executivo para modernizar o marco legal do saneamento básico.” “O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil. Essa precariedade de saneamento básico prejudica os índices de desenvolvimento humano (IDH)" - indicador que monitora o nível de pobreza/riqueza de um país “e resulta em imensos prejuízos sociais e econômicos”, defende.

Ao argumentar em favor da aprovação da proposta, o senador cita dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que estima que a universalização dos serviços de água e esgoto reduziria em R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. 

Para ilustrar a urgência de mudança no setor, o parlamentar cita que nos municípios cearenses, a maioria da população tem celular ou tablet, mas não tem coleta de esgoto. “O esgotamento sanitário, que talvez seja o mais importante em infraestrutura, tem relação com tudo. Com saúde, escolaridade, produtividade, custo hospitalar, mortalidade infantil, com tudo. E nós estamos vivendo na idade média”, critica.  

Tasso Jereissati também relaciona a falta de saneamento a perdas econômicas.  “Muitos setores dependem da adequada prestação desses serviços, destacando-se o de turismo, que não se desenvolve em regiões com precário saneamento básico. A universalização do saneamento também está associada à produtividade e à escolaridade, pois áreas sem acesso à rede de distribuição de água e de coleta de esgotos apresentam maior atraso escolar”, aponta. 

Segundo o relator, "a grave situação do saneamento básico e os imensos benefícios associados à sua universalização evidencia, portanto, a importância do projeto em análise".

“A atual crise sanitária causada pela pandemia da covid-19 torna ainda mais urgentes as mudanças propostas, na medida em que evidenciou a vulnerabilidade das pessoas que não dispõem de acesso a água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. Enquanto órgãos de saúde pública de referência no plano internacional e no Brasil recomendam que se lavem as mãos com frequência para evitar a contaminação com o coronavírus, temos 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada. Um grande e potencialmente letal paradoxo”, completa. 

Para o presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), a situação de Porto Velho, onde menos de 5% da população conta com atendimento total de esgoto, segundo o Trata Brasil, é um exemplo claro de que o país precisa deixar décadas de atraso para trás. Por isso, o senador confia na aprovação do novo marco legal porque, segundo ele, "o saneamento não é um tema apenas do governo, mas de toda a sociedade brasileira". 

“Continuamos amargando a realidade de termos a pior capital do país  em termos de saneamento básico [Porto Velho] e não podemos continuar encarando isso como um problema local. Esse novo marco regulatório é uma alternativa inteligente, de estados e municípios chamarem o setor privado para ajudar na construção de políticas para solucionar o problema”, acredita o parlamentar.  

O texto foca justamente na abertura do setor para alavancar investimentos e oferecer serviços de qualidade para os brasileiros. Para que isso seja possível, um dos pontos determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) passe a emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e drenagem de águas pluviais.

Baseado na concorrência entre companhias públicas e privadas, o texto prevê que os contratos de saneamento sejam firmados por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas. A proposta deixa claro que a privatização dos serviços de saneamento não se torna obrigatória, apenas garante a oferta mais vantajosa para o setor, por meio de concorrência. Dessa forma, as empresas estatais podem ser mantidas, livres para participarem das concorrências, desde que se mostrem mais eficientes que as empresas privadas que participarem da licitação.

A pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smirdele salienta que a competitividade é o primeiro passo em direção à universalização. “Se o projeto for aprovado, vai permitir que isso aconteça. Porém, não é garantia que haverá de fato expansão e aumento na qualidade na prestação dos serviços. Para isso, é imprescindível uma regulação adequada e forte, contratos bem construídos e com metas bem definidas e fiscalização. Infelizmente, não é o que observamos hoje em dia”, opina.

Para melhorar os índices de cobertura no interior dos estados – locais que mais sofrem com falta de serviços de saneamento, a nova lei possibilita a criação de blocos de municípios. Com isso, duas ou mais cidades passariam a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa. Entre os critérios que poderão ser utilizados, está a localidade, ou seja, se dois ou mais municípios são de uma mesma bacia hidrográfica, por exemplo.

O PL 4162/2019 é de autoria do Executivo e se for aprovado pelos senadores, precisará ainda ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
 

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Brasil
17/01/2020 08:36h

A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020

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Fortaleza e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam adequadamente esses resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem seus planos de gestão. Essa também será a data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo. O prazo foi estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019. 
 
O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer.
 
A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.
 
O Ceará tem, hoje, 156 unidades inadequadas de descarte de lixo, segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Com 184 municípios, o estado tem apenas três aterros sanitários legalizados, sendo eles o Aterro Sanitário Municipal Oeste de Caucaia, um em Brejo Santo e o último em Senador Pompeu.
 
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que será o relator do projeto no Senado, define a situação atual do saneamento básico como “a maior vergonha” para o Brasil. Para ele, a situação dos lixões e também da coleta de esgoto em todo o País é um crime.  
 
“A maior vergonha que o Brasil tem é o saneamento básico. A maioria das cidades não têm coleta de esgoto e milhares de crianças brincando em cima do esgoto nas portas de casa. Deixar como está é um crime”, opina Jereissati.
 
Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão.
  
Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou –, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.
 
O Ceará está entre os 10 estados com o maior número de unidades de destinação inadequada de resíduos. São 156 lixões ou aterros controlados que geram 4.223 toneladas de resíduos por dia. Essa quantidade, de acordo com a Abrelpe, é despejada em destinos inadequados e afetam, ao todo, mais de quatro milhões de pessoas no estado.
 
Brasil
O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017, publicado pela Abrelpe, revela que o montante coletado no Brasil, em 2017, foi de 71,6 milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de cobertura de coleta de 91,2% para o país. Isso, segundo o estudo, evidencia que 6,9 milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e, consequentemente, tiveram destino impróprio.
 
No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.
 
O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29 milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde de milhões de pessoas.
 
Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017 afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos lixões.
 
Novo marco legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
 
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
 
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
 

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Brasil
10/01/2020 04:30h

Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2019, PL 4.162 é uma das prioridades do Senado em 2020. Relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), avalia situação do saneamento básico como “vergonha para o País”

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O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, além do abastecimento de água. Devido à importância do tema, esse será um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores em 2020.
 
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores.
 
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
 
No Ceará, não há participação de empresas privadas no que diz respeito ao abastecimento de água e esgotamento sanitário. Os mais de 9 milhões de cearenses contam com a empresa estadual, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), e com serviços municipais. O índice de coleta de esgoto no estado chega a 39,5% nos municípios atendidos pela Cacege e a pouco mais de 30% pelos serviços municipais. Os dados são da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON).
 
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que será o relator do projeto no Senado, define a situação atual do saneamento básico como “a maior vergonha” para o Brasil. “A maioria das cidades não têm coleta de esgoto e milhares de crianças brincando em cima do esgoto nas portas de casa. Deixar como está é um crime”, completa.
 
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.
 
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
 
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
 
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
 
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
 

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