Foto: Senado Federal
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CEARÁ: Novo Marco Legal do Saneamento prevê gestão por blocos de municípios

Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2019, PL 4.162 é uma das prioridades do Senado em 2020. Relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), avalia situação do saneamento básico como “vergonha para o País”

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O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, além do abastecimento de água. Devido à importância do tema, esse será um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores em 2020.
 
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores.
 
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
 
No Ceará, não há participação de empresas privadas no que diz respeito ao abastecimento de água e esgotamento sanitário. Os mais de 9 milhões de cearenses contam com a empresa estadual, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), e com serviços municipais. O índice de coleta de esgoto no estado chega a 39,5% nos municípios atendidos pela Cacege e a pouco mais de 30% pelos serviços municipais. Os dados são da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON).
 
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que será o relator do projeto no Senado, define a situação atual do saneamento básico como “a maior vergonha” para o Brasil. “A maioria das cidades não têm coleta de esgoto e milhares de crianças brincando em cima do esgoto nas portas de casa. Deixar como está é um crime”, completa.
 
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.
 
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
 
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
 
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
 
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
 

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