Data de publicação: 13 de Novembro de 2020, 13:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O consumo de bebidas alcoólicas estará suspenso, a partir das 22h de sábado (14) até às 18h de domingo (15) em razão das Eleições Municipais de 2020. Bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares não poderão vender os produtos alcoólicos.
No Estado do Amazona a Portaria Conjunta n. 859/20 que retífica a decisão já foi publicada e assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Thury e pelo Secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).