Por: Frederico Bedran e Mariana Botelho
O Ministério de Minas e Energia editou a Portaria nº 70/2023, que estabelece diretrizes para a utilização da inspeção acreditada em empreendimentos de mineração. O novo normativo foi inspirado na Portaria do Ministério de Infraestrutura nº 1.724/2022.
Definida como o conjunto de atividades necessárias para a inspeção ou análise de projetos e de empreendimentos, a inspeção acreditada tem como finalidade garantir a conformidade entre as atividades ou documentos avaliados com os requisitos exigidos em padrões e normas aplicáveis (vide §1º do artigo 2º da Portaria MME nº 70/2023 e artigo 2º da Portaria MInfra nº 1.724/2022). Tal inspeção, de acordo com a norma recém publicada, seguirá normas estabelecidas pelo Inmetro e servirá tanto para a análise de projetos e do desempenho dos empreendimentos bem como das obras e operações relacionadas aos empreendimentos de mineração.
Segundo o artigo 3º da Portaria MME nº 70/2023, a certidão de inspeção acreditada poderá ser exigida como documento instrutório para análise em rito sumário de requerimentos apresentados ou como uma obrigação regulatória a ser cumprida pelos regulados ou por terceiros que apresentem requerimento no MME ou nas suas entidades vinculadas. Nesses casos, os custos para a inspeção e emissão da certidão serão da parte interessada.
O MME e suas entidades vinculadas poderão ainda contratar os serviços de inspeção acreditada para atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias das atividades de fiscalização e regulação dos órgãos estatais. Essa novidade introduzida pela Portaria permitirá que atividades burocráticas acessórias possam ser exercidas por terceiros, aumentando e direcionando os recursos públicos disponíveis de forma mais eficiente e eficaz.
Outro ponto que merece destaque é a previsão da possibilidade de dispensa da certificação da inspeção acreditada para os empreendimentos de menor complexidade. Contudo, os critérios para enquadrar o empreendimento neste caso não foram definidos pela Portaria acima mencionada.
Ainda será necessário definir os tipos de inspeção para cada tipo de empreendimento, os critérios de dispensa, a qualificação dos profissionais e dos organismos de certificação, suas competências mínimas e quais certificados deverão possuir para a realização da inspeção acreditada, entre outros pontos, o que exigirá outros regulamentos para detalhar essa nova prática no setor.
Não obstante, inaugura-se um novo mecanismo de interação entre o regulado e o regulador, fortalecendo o papel de partes independentes na aferição da conformidade e regularidade de processos e projetos, auxiliando na desburocratização, na celeridade dos projetos e na atração de investimentos.
Nesse contexto, organismos de inspeção terão a responsabilidade de dar a efetividade necessária ao novo normativo e poderão se utilizar de profissionais registrados na CBRR - Comissão Brasileira de Recursos e Reservas, a qual já disponibiliza ao setor profissionais com certificações de padrão internacional.
(*) Sócios da Caputo, Bastos e Serra Advogados
Artigo por Ana Elizabeth Neirão Reymão
O objetivo deste artigo é discutir a importância da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) nos orçamentos públicos de municípios brasileiros.
São analisados os casos de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá, no Pará, e de Itabirito, Mariana, Itabira, Congonhas e Nova Lima, em Minas Gerais. A escolha desses oito municípios se deu por estarem entre os dez que mais recolheram CFEM no Brasil em 2022.
A pesquisa é exploratória, de abordagem qualitativa e quantitativa, pautada na revisão bibliográfica e no levantamento documental. As principais fontes de informação são os bancos de dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Finanças do Brasil (FINBRA), disponibilizado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), com dados sobre os orçamentos municipais.
A pesquisa mostrou que a elevada participação da cota-parte da CFEM na composição da receita pública dos municípios estudados os torna muito dependentes dessa renda mineral.
Ainda que o ingresso desses montantes aumente as disponibilidades que eles têm direito a perceber, gerando potencialmente maiores investimentos públicos, os quais podem repercutir positivamente no desenvolvimento e na elevação da qualidade de vida nessas localidades, a dependência dos orçamentos públicos municipais em relação à CFEM deve ser olhada com atenção, por se tratar de uma receita que tem como fonte a exploração de recursos naturais finitos, como os minerais.
Veja o artigo completo na edição 432 de Brasil Mineral
Por Christian Pereira *
O fosfogesso é uma especialidade obtida dentro do processo de fabricação de fertilizantes a partir do beneficiamento de rocha fosfatada. Por muito tempo, o produto foi considerado apenas um rejeito, mas hoje já se sabe das inúmeras possibilidades de aplicação, notadamente na agricultura e na indústria.
Durante o encontro anual da IFA (Associação Internacional de Fertilizantes), a Mosaic Fertilizantes, em sua posição de maior produtora de gesso agrícola do Brasil, apresentou sua estratégia para explorar as potencialidades do fosfogesso. Na agricultura, pode ser usado para inúmeras finalidades, como fonte de cálcio e condicionador do solo –nesse último caso se mostrando bastante benéfico nos campos do Cerrado brasileiro.
Entre os benefícios gerados para lavoura, o gesso agrícola favorece o aprofundamento das raízes ao suprir o solo com cálcio e reduz a toxidez do alumínio nas camadas mais profundas. Dessa maneira, o aumento do volume do solo explorado pelas raízes resulta em maior quantidade de água disponível para as plantas, diminuindo as perdas ocasionadas pelos veranicos cada vez mais intensos e frequentes no nosso país.
Estudos apontam que o fosfogesso contribui para aumento de produtividade de 7% na cana-de-açúcar, de 6% no milho, de 5% na soja e de 50% em pastagens. Além disso, melhora a disponibilidade de água no solo em mais de 50% e contribui para a redução das emissões de CO2, pois permite um maior sequestro de carbono na terra.
Podemos dizer, portanto, que o uso do fosfogesso possui direta ligação com o fornecimento de insumos para aumentar a resiliência climática das plantas, promovendo assim a adaptação da agricultura à mudança do clima e contribuindo com Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 2 – Fome Zero – da Agenda 2030 da ONU.
Quando pensamos no Brasil, o nutriente colabora para que o país avance em compromissos climáticos, entre eles a implementação de sistemas agropecuários sustentáveis, do Plano ABC de Agricultura de Baixo Carbono, do Ministério da Agricultura, cuja meta é aumentar em 60 milhões de hectares a área coberta por essas práticas: recuperação de pastagens degradadas; sistemas integrados; sistemas agroflorestais; sistema plantio direto; florestas plantadas; restauração da vegetação nativa.
Além dos ganhos para o produtor rural, a agricultura brasileira e a sustentabilidade, também não podemos esquecer que, ao tratar o fosfogesso como uma especialidade e um negócio dentro da Mosaic Fertilizantes, geramos novas oportunidades de trabalho em Uberaba (MG) e Cajati (SP), empregando mais de 300 pessoas direta e indiretamente.
E ao vender praticamente todo o gesso produzido, tornamos nossa produção ainda mais sustentável em relação à destinação desse produto. Ao mudar nossa forma de olhar para nossos processos produtivos e para o uso de matérias-primas, orientamos que todos os funcionários desenvolvam ações para tornar realidade nossa missão de ajudar o mundo a cultivar os alimentos de que necessita.
* Christian Pereira é Diretor de Marketing da Mosaic Fertilizantes