Data de publicação: 17 de Outubro de 2023, 17:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
O Ministério de Minas e Energia editou a Portaria nº 70/2023, que estabelece diretrizes para a utilização da inspeção acreditada em empreendimentos de mineração. O novo normativo foi inspirado na Portaria do Ministério de Infraestrutura nº 1.724/2022.
Definida como o conjunto de atividades necessárias para a inspeção ou análise de projetos e de empreendimentos, a inspeção acreditada tem como finalidade garantir a conformidade entre as atividades ou documentos avaliados com os requisitos exigidos em padrões e normas aplicáveis (vide §1º do artigo 2º da Portaria MME nº 70/2023 e artigo 2º da Portaria MInfra nº 1.724/2022). Tal inspeção, de acordo com a norma recém publicada, seguirá normas estabelecidas pelo Inmetro e servirá tanto para a análise de projetos e do desempenho dos empreendimentos bem como das obras e operações relacionadas aos empreendimentos de mineração.
Segundo o artigo 3º da Portaria MME nº 70/2023, a certidão de inspeção acreditada poderá ser exigida como documento instrutório para análise em rito sumário de requerimentos apresentados ou como uma obrigação regulatória a ser cumprida pelos regulados ou por terceiros que apresentem requerimento no MME ou nas suas entidades vinculadas. Nesses casos, os custos para a inspeção e emissão da certidão serão da parte interessada.
O MME e suas entidades vinculadas poderão ainda contratar os serviços de inspeção acreditada para atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias das atividades de fiscalização e regulação dos órgãos estatais. Essa novidade introduzida pela Portaria permitirá que atividades burocráticas acessórias possam ser exercidas por terceiros, aumentando e direcionando os recursos públicos disponíveis de forma mais eficiente e eficaz.
Outro ponto que merece destaque é a previsão da possibilidade de dispensa da certificação da inspeção acreditada para os empreendimentos de menor complexidade. Contudo, os critérios para enquadrar o empreendimento neste caso não foram definidos pela Portaria acima mencionada.
Ainda será necessário definir os tipos de inspeção para cada tipo de empreendimento, os critérios de dispensa, a qualificação dos profissionais e dos organismos de certificação, suas competências mínimas e quais certificados deverão possuir para a realização da inspeção acreditada, entre outros pontos, o que exigirá outros regulamentos para detalhar essa nova prática no setor.
Não obstante, inaugura-se um novo mecanismo de interação entre o regulado e o regulador, fortalecendo o papel de partes independentes na aferição da conformidade e regularidade de processos e projetos, auxiliando na desburocratização, na celeridade dos projetos e na atração de investimentos.
Nesse contexto, organismos de inspeção terão a responsabilidade de dar a efetividade necessária ao novo normativo e poderão se utilizar de profissionais registrados na CBRR - Comissão Brasileira de Recursos e Reservas, a qual já disponibiliza ao setor profissionais com certificações de padrão internacional.
(*) Sócios da Caputo, Bastos e Serra Advogados