Hospital de campanha Covid-19. Foto: Agência Brasil
Hospital de campanha Covid-19. Foto: Agência Brasil

Portaria habilita novos leitos de UTI e mais recursos financeiros para estados e municípios no combate à pandemia

O montante de R$ 101.664.000,00 será repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde em parcela única

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Diante da nova curva crescente de casos de Covid-10, o Ministério da Saúde habilitou novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabeleceu mais recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

Segundo a portaria Nº 3.566 os leitos habilitados para atendimento exclusivo dos pacientes com coronavírus serão habilitados pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogados a cada 60 dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia.

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O montante de R$ 101.664.000,00 será repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde, adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única.

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