Data de publicação: 11 de Agosto de 2020, 17:50h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
Os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional poderão ser parcelados de acordo com Transação Excepcional, que é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia da Covid-19 no Brasil.
Pandemia prejudicou rendimento médio habitual do trabalhador brasileiro, segundo Ipea
A modalidade foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e está disponível para adesão, no portal Regularize, até o dia 29 de dezembro de 2020. A transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.