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O governo federal tenta, mais uma vez, reonerar a folha de pagamento para 17 setores. Dessa vez, o Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 493/2024 em regime de urgência. Isso significa que a Casa tem 45 dias para apreciar a proposta, prazo que vai até 13 de abril. O Movimento Desonera Brasil — que reúne entidades do setor produtivo — critica a nova tentativa do governo de reinstiuir os tributos sobre a folha.
“O Governo Federal tardiamente e de maneira impositiva, sem diálogo ou sensibilidade social, tenta repetidamente reverter a medida, desrespeitando o equilíbrio de forças constitucionais com a imposição da sua vontade. O custo de gerar um emprego formal no Brasil é altíssimo, o que leva a uma maior informalidade e precarização no mercado de trabalho. O Brasil precisa de soluções que incentivem a geração de empregos formais pelas empresas”, diz o manifesto.
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) também se manifestou. A entidade argumenta que, só no Paraná, os setores contemplados com a desoneração geram mais de um milhão de empregos diretos e indiretos e que a tributação pode gerar milhares de demissões. O coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, Guilherme Hakme, critica o projeto.
“Onde alguns poucos setores ou atividades terão alguma redução mínima no seu encargo previdenciário. O que a gente percebe é, mais uma vez, o governo federal tentando transferir a responsabilidade para o atingimento de uma meta fiscal ao setor produtivo, que não aguenta mais pagar impostos, não aguenta mais a ineficiência da máquina pública, não aguenta mais o chamado custo-Brasil, que tanto retira a competitividade da indústria brasileira frente aos competidores internacionais”, critica Hakme.
De acordo com o mestre em direito tributário Eduardo Natal, a empregabilidade está inserida em um contexto econômico que deve considerar fatores mais amplos e não apenas por questões tributárias. No entanto, avalia ser inegável que a reoneração dos 17 setores da economia, sem ser combinada, pode impactar de forma negativa nos empregos.
“Isso pode impactar de fato nos resultados ou na própria operação dessa pessoa jurídica e causar ou demissões ou até mesmo uma mudança de planos, no sentido de que se essa empresa estivesse planejando uma implementação de novas frentes de serviços, talvez recue. Você tem tanto a possibilidade de ter demissões de um lado, quanto também de não ter novas frentes abertas de outro lado”, explica Natal.
O projeto do governo prevê uma tributação progressiva iniciada em 10%, já em 2024, até 18,75% em 2027 aplicada sobre o salário de contribuição do segurado no valor de até um salário mínimo. Entre as atividades contempladas estão: transporte, rádio, televisão e consultoria em tecnologia da informação. Além disso, o texto revoga a lei 14.784/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento. A lei foi aprovada no fim de 2023.
No documento enviado à Câmara, o Executivo cita estudos realizados pela Secretaria Especial da Receita Federal que apontam um custo arrecadatório — caso seja mantida a desoneração — de R$ 12 bilhões para 2024; R$ 12 bilhões para 2025; R$ 13 bilhões para 2026; e R$ 13 bilhões para 2027.
Em vigor desde janeiro de 2012, a desoneração da folha de pagamento tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre as empresas dos setores beneficiados, incentivando a geração de empregos. O mecanismo permite que as empresas optem pela contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários ou o pagamento de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento — receita bruta — do negócio.
Ao longo dos últimos 12 anos, o benefício foi prorrogado algumas vezes. A última delas no fim do ano passado, quando o Congresso Nacional estendeu a desoneração até o fim de 2027. O Executivo, no entanto, vetou a medida e a resposta do Legislativo foi a derrubada dos vetos. Foram 438 votos pela rejeição — 378 deputados e 60 senadores discordam do presidente da República.
No final de 2023, o Ministério da Fazenda anunciou uma Medida Provisória (MP) que excluía oito dos 17 setores do regime a partir de abril, e aumentava gradualmente as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas dos outros nove setores. A MP é um uma forma de o presidente da República legislar, prevista na Constituição Federal de 1988. Ocorre que a ferramenta tem validade imediata. A atuação do Congresso ocorre apenas depois que a medida já está valendo e produzindo efeitos.
Em 2024, por meio de uma nova MP, o governo revogou dispositivos da medida anterior e manteve a desoneração dos 17 setores. Agora, por meio do PL 423, o governo tenta reverter o quadro.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
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