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LOC.: O prazo para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante termina nesta sexta-feira (08). Os gestores interessados em dar continuidade nas obras paradas ou inacabadas devem entrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Todo o processo precisa ser feito neste endereço eletrônico. A previsão é concluir 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões. O Maranhão está no topo da lista com 647 construções paralisadas.
O advogado especialista em direito educacional Henrique de Mello Franco diz que, lamentavelmente, ainda não existe uma previsão legal para o setor educacional manter estruturas adequadas de ensino.
TEC./SONORA: Henrique de Mello Franco, advogado especialista em direito educacional
“Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação é dito que não se pode constituir como despesas educacionais determinadas despesas, dentre as quais obras de infraestrutura ainda que realizadas em favor da rede escolar. Então realmente no âmbito federal há pouca legislação no que trata de infraestrutura física para o ensino
LOC.: A professora e pesquisadora da Coventry University e do programa de pós-graduação em engenharia civil da Universidade Federal de Pernambuco, Viviane Falcão, diz que existe uma relação direta entre infraestrutura e educação.
TEC./SONORA: Viviane Falcão, professora e pesquisadora da Coventry University e do programa de pós-graduação em engenharia civil da Universidade Federal de Pernambuco
“A educação necessita da infraestrutura para que ela consiga dar o mínimo de conforto para os estudantes, para os professores, para todos aqueles que trabalham no âmbito educacional. Você imagina aqueles alunos que não têm nenhuma sala de aula, que não têm um teto, que não têm uma cadeira confortável, o professor que não tem uma lousa para poder escrever, hoje em dia até mesmo um computador, entre outras infraestruturas necessárias também".
LOC.: O prazo para a conclusão das obras é de 24 meses, após a efetiva retomada. Se for necessário, pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. A adesão ao programa teve início no dia 27 de novembro. As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n.27, de 24 de novembro de 2023, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Reportagem, Lívia Azevedo