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LOC.: A partir desta segunda-feira (20), começa o período para realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais.
Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.
Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. Os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá o prazo de até três dias úteis para concluir o procedimento.
O TSE também chama a atenção para as regras específicas das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos.
Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento, elaborado e transmitido pela própria federação.
Reportagem, Paloma Custódio