Política - Eleições 2020·02 de setembro de 2020

TSE divulga limites de gastos de campanha para candidatos a cargos de prefeito e vereador

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico

Por Lucas Rodrigues
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de 2020. Os valores estabelecidos podem ser consultados no site do tribunal. Em breve, os limites serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas. Os limites podem ser consultados neste link.

De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua. 

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

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O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

SOBRE

Lucas Rodrigues

Graduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.

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