LOC.: A campanha eleitoral na internet têm tido cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020.
Para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, o Brasil 61 traz as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de especialistas. O impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. A prática só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.
O mesmo se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando-o, explica Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte.
TEC./SONORA: Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte
“O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e propostas, somente por partidos e candidatos. Pessoas, eleitores e apoiadores ou mesmo a pessoa que é candidata fazendo isso na sua conta pessoal estão proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação daquele candidato.”
LOC.: O candidato também não pode contratar uma empresa terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, a publicidade deve ser contratada diretamente com as redes sociais, que devem ter escritório no Brasil, de acordo com o TSE. Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo.
De acordo com a nova redação da Lei das Eleições, os custos contratados com impulsionamento de conteúdos serão levados em conta pela Justiça Eleitoral entre os gastos sujeitos a registro e limites legais. Assim, os candidatos deverão declarar, ao prestar contas da campanha, quais ferramentas receberam recursos para engajamento na internet.
A cartilha do TSE publicada em 2018 traz regras que continuam valendo para as Eleições Municipais. Para trazer lisura ao processo eleitoral, a Justiça proíbe o uso dos chamados robôs para disparo em massa de mensagens, muitas vezes usadas para distorcer conteúdo ou manchar a imagem de adversários políticos. Para aqueles que forem vítimas das chamadas fake news, o direito de resposta continua como uma arma de defesa, inclusive com impulsionamento reverso por quem publicou o conteúdo falso.
Na avaliação de João Meiras, estrategista de marketing político, a internet terá um papel muito importante no pleito deste ano, sobretudo em meio ao maior distanciamento social por conta da pandemia da Covid-19. Ele afirma que, independentemente do tamanho, todos os municípios serão impactados pelo fenômeno das redes sociais e que o domínio das ferramentas digitais pode fazer a diferença no pleito em favor dos mais familiarizados com elas.
TEC./SONORA: João Meiras, estrategista de marketing político
“Os candidatos que trabalharam mais as redes sociais nos últimos tempos e, portanto, estão mais aparelhados, com mais seguidores, terão mais facilidade para trabalhar a campanha eleitoral. Provavelmente, vamos ter um processo de renovação também fundamentado nessa questão tecnológica. Os candidatos que tiverem maior familiaridade e souberem lidar melhor com as redes sociais vão ter um desempenho melhor.”
LOC.: Antes previstas para outubro, as Eleições Municipais deste ano foram adiadas pelo Congresso Nacional por causa da pandemia da Covid-19. O pleito está marcado para os dias 15 de novembro e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.
Reportagem, Felipe Moura.