Ciência & Tecnologia - Lei Geral de Proteção de Dados·04 de setembro de 2020

Decreto estabelece estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A criação da ANPD promete dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD

Por Rafael Souto
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Um decreto publicado pelo governo federal estabelece a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão pertencerá à Presidência da República e terá como objetivo cumprir e dar efetividade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Entre os principais pontos do decreto estão o remanejamento de 16 cargos em comissão e 20 funções comissionadas do Poder Executivo, da Secretaria de Gestão para a ANPD; a organização da ANPD como órgão da Presidência, de acordo com a LGPD; e o estabelecimento de competências da ANPD.

A criação da autoridade promete dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD. Outro intuito é viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também deverá fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

SOBRE

Rafael Souto

Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.

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