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LOC.: Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não está em vigência e a data para que isso aconteça é incerta. O principal entrave da legislação que estabelece normas específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais.
Segundo o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi relator da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara, a instalação da ANPD é prerrogativa essencial para que a lei seja cumprida.
TEC/SONORA: Deputado Orlando Silva
“A não criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados vai gerar insegurança jurídica, já que a Lei Geral, para ter eficácia, precisa de uma série de normas infralegais. A lei é principiológica para evitar que fique velha antes do tempo. Ela foi construída assim porque o mundo digital têm muitas inovações. Se não tivéssemos uma lei flexível, correríamos o risco dela se tornar obsoleta em um prazo muito curto.”
LOC.: A confusão em torno do tema começou há dois anos, quando o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados, mas vetou o artigo que criava a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sob a alegação de que o Legislativo não poderia criar órgãos que gerem despesas para o Executivo. No fim de 2018, o próprio Temer editou a MP 869, que recriava a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Meses depois, em julho de 2019, o texto foi sancionado por Jair Bolsonaro, com vetos, e prorrogou o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para agosto deste ano.
Por conta da pandemia, o governo federal argumentou que as empresas não teriam tempo hábil para se adequar às mudanças e editou nova medida provisória (959), em abril. Agora, as novas regras que regulamentam a obtenção e o tratamento dos dados pessoais dos cidadãos por parte de empresas, bancos, órgãos públicos ou qualquer outra pessoa física ou jurídica que utilize dados pessoais para fins econômicos começam a valer somente em maio de 2021. O adiamento, entretanto, depende de aprovação do Congresso Nacional.
Para o advogado da Comissão de Direito Digital da OAB-DF Frank Ned Oliveira, a tendência é que, se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados for criada somente após a lei começar a valer, a Justiça será sobrecarregada de processos sobre temas passíveis de interpretações diferentes.
TEC/SONORA: Frank Ned Oliveira, advogado da comissão de direito digital da OAB-DF
“Diversos atores certamente vão atuar em cima dessa legislação, como os Procons, a Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor] e o Ministério Público. Temos o risco de haver uma atuação com viés, uma vez que não existem orientações e regulamentações que deveriam ser feitas pela autoridade nacional. Esses órgãos irão atuar conforme suas visões sobre o tema.”
LOC.: A Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada em um modelo adotado na União Europeia. Pelas regras, os cidadãos terão maior controle sobre o uso de suas informações pessoais, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados.
Caso haja irregularidade, uma instituição financeira, por exemplo, pode ser multada em até 2% de seu faturamento anual, com limite de até R$ 50 milhões por infração.
Como o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou a MP 959 por mais 60 dias, nesta segunda-feira (29), Câmara e Senado têm até 29 de agosto para decidir se adiam ou não a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.
Reportagem, Daniel Marques