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Data de publicação: 26 de Agosto de 2020, 04:00h, atualizado em 25 de Agosto de 2020, 22:43h
LOC.: Empresas do Distrito Federal podem sentir no bolso os impactos das mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque a nova legislação pode entrar em vigor ainda em agosto, caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959, que adia a vigência da LGPD de agosto de 2020 para maio de 2021. Isso quer dizer que se a MP caducar, muitas empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, terão problemas para se adequar.
Solução para os problemas de vazamento de informações pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados visa padronizar regulamentos e práticas para promover proteção aos dados dos cidadãos que estejam em território nacional. Atualmente, há uma série de normas setoriais que regulam especificamente cada área, mas ainda há o gargalo de um marco legal que defina regras específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais. O cenário de adaptação das empresas no país como um todo ainda não é favorável. Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES) feita com mil negócios e território nacional, 60% ainda não estão em conformidade com as regras.
O advogado e professor de Proteção de Dados Pessoais, Fabrício da Mota Alves, explica que a LGPD trará mudança na forma de empresas e instituições lidarem com os dados.
TEC./SONORA: Fabrício da Mota, advogado.
“A Lei Geral de Proteção de Dados lida com a regulação do tratamento de dados pessoas. Quem quer que vá tratar dados pessoas, e isso quer dizer praticamente todo mundo, terá de observar algumas regras novas. Boa parte dessas regras envolve mudanças comportamentais, operacionais, procedimentais. Não pode mais coletar o dado simplesmente porque quer, passará a ter obrigação de coletar se houver necessidade real para isso.”
LOC.: A LGPD foi inspirada no modelo adotado na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados.
O principal entrave da entrada em vigor da LGPD, sancionada em 2018, envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A avaliação do governo era de que a nova autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.
Na avaliação do deputado federal Professor Israel Batista, do PV do Distrito Federal, a nova lei atua na perspectiva de um importante direito constitucional, o direito à privacidade.
TEC./SONORA: Israel Batista, deputado federal.
“O mundo está caminhando para a regulamentação, para a busca de maior transparência sobre funcionamento desses algoritmos de compartilhamento de nossos dados pessoais. O assunto trata de um dos grandes direitos constitucionais a serem preservados, que é o direito à privacidade. Acredito que um prazo maior seja válido para as empresas de médio e pequeno porte que acabaram sofrendo mais com a pandemia.”
LOC.: O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”.