Foto: Agência Brasil
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Empresas do DF podem ser impactadas caso LGPD entre em vigor ainda em agosto

Nova lei acarretará em mudanças no processamento de dados; empresários temem que MP 959 não seja aprovada até o fim deste mês

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Empresas do Distrito Federal podem sentir no bolso os impactos das mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque a nova legislação pode entrar em vigor ainda em agosto, caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959, que adia a vigência da LGPD de agosto de 2020 para maio de 2021. Isso quer dizer que se a MP caducar, muitas empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, terão problemas para se adequar. A matéria estava na ordem do dia na Câmara dos Deputados em 18 de agosto, mas foi retirada da pauta de votação e ainda não tem data marcada para nova sessão.

Se a LGDP entrar em vigor agora, o setor empresarial terá de se adaptar às exigências legais em meio à pandemia para prevenir uso inadequado dos dados e evitar vazamentos de informações e ataques de hackers. O que demanda investimento após um longo período de baixa arrecadação. O cenário de adaptação das empresas no país como um todo ainda não é favorável. Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES) feita com mil negócios e território nacional, 60% ainda não estão em conformidade com as regras.

Mesmo em meio à pandemia, empresas correm contra o tempo para se adaptarem à LGPD

Sem órgão fiscalizador, Lei Geral de Proteção de Dados “perde eficácia”, alerta deputado Orlando Silva

Em Brasília, o empresário Ricardo Pereira, dono de um aplicativo de lavagem de carros, corre para se adaptar às novas regras. “Já estamos dentro de todas as normas. Ela (lei) vem para beneficiar todo mundo. É muito ruim ter seus dados divulgados, vendidos, compartilhados sem autorização. Temos que reinventar a forma de chegar ao cliente, mas não nos prejudicou, pelo contrário, vai fazendo com que as empresas comecem a pensar em uma forma menos invasiva”, diz. 

Solução para os problemas de vazamento de informações pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados visa padronizar regulamentos e práticas para promover proteção aos dados dos cidadãos que estejam em território nacional. Atualmente, há uma série de normas setoriais que regulam especificamente cada área, mas ainda há o gargalo de um marco legal que defina regras específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais.

O advogado e professor de Proteção de Dados Pessoais, Fabrício da Mota Alves, explica que a LGPD trará mudança na forma de empresas e instituições lidarem com os dados. “A Lei Geral de Proteção de Dados lida com a regulação do tratamento de dados pessoas. Quem quer que vá tratar dados pessoas, e isso quer dizer praticamente todo mundo, terá de observar algumas regras novas. Boa parte dessas regras envolve mudanças comportamentais, operacionais, procedimentais. Não pode mais coletar o dado simplesmente porque quer, passará a ter obrigação de coletar se houver necessidade real para isso”, destaca. 

O principal entrave da entrada em vigor da LGPD, sancionada em 2018, envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A avaliação do governo era de que a nova autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.

O deputado federal Professor Israel Batista, do PV do Distrito Federal, destaca a importância da lei para garantir a privacidade do cidadão, mas entende que os empreendimentos menores vão precisar de maior tempo de adaptação, uma vez que já sofreram financeiramente durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

“O mundo está caminhando para a regulamentação, para a busca de maior transparência sobre funcionamento desses algoritmos de compartilhamento de nossos dados pessoais. O assunto trata de um dos grandes direitos constitucionais a serem preservados, que é o direito à privacidade. Acredito que um prazo maior seja válido para as empresas de médio e pequeno porte que acabaram sofrendo mais com a pandemia”, avalia o deputado. 

Modelo internacional

A LGPD foi inspirada no modelo adotado na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados.

Estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”.

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