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LOC.: De Norte a Sul do país, empresários buscam o quanto antes adequarem seus negócios à Lei Geral de Proteção de Dados. A legislação pode entrar em vigor ainda este mês, caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959 até o dia 26 de agosto. Além da operação do pagamento do Auxílio Emergencial, a Medida Provisória também altera a data de vigência da LGPD, de agosto deste ano para maio de 2021. Se os parlamentares não aprovarem a MP, muitos empreendimentos já afetados pela crise sanitária terão problemas para se adaptar, principalmente as micro, pequenas e médias empresas.
É o caso de uma rede de supermercados em Rio Branco, no Acre. O advogado da empresa, Marcos Lima, explica que a adaptação à nova lei já começou, mas destaca que a firma terá aumento no custo para contratação de profissionais e adequação do setor de tecnologia.
TEC./SONORA: Marcos Lima, advogado.
“Vamos precisar da reestruturação no sentido de concentração dos dados em um único servidor ou servidor compartilhado. A empresa vai ter que contratar Encarregado de Proteção de Dados. Em um possível vazamento, é essa pessoa que responde.”
LOC.: A eventual aprovação da norma vai acarretar em novas exigências da lei, o que exigirá que as empresas assegurem a existência de processos e recursos claros para prevenir uso inadequado dos dados e evitar vazamentos de informações e ataques de hackers.
A entrada em vigor da LGPD em agosto ocorreria sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, vetada quando a legislação foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer.
O deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ) chama atenção para a insegurança jurídica que a nova lei acarreta sem a criação da ANPD. Para Ganime, pode haver confusão na interpretação dos artigos da legislação.
TEC./SONORA: Paulo Ganime, deputado federal.
“A entrada em vigor da lei sem um ente centralizador pode fazer com que haja divergência de entendimento entre o Judicário, Senacon, e outros, criando uma insegurança jurídica enorme. Todo o mercado está fazendo adaptações necessárias previstas na LGPD, com base na prorrogação prevista na MP para 2021.”
LOC.: A Lei Geral de Proteção de Dados teve como base a legislação vigente na União Europeia, equivalendo as regras do Brasil a padrões internacionais. A proposta prevê maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de informações.
O objetivo é que todas os dados que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidos, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”.