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Empresas do Mato Grosso do Sul agilizam os procedimentos necessários para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque a legislação pode entrar em vigor ainda em agosto, caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959 até o dia 26 deste mês. A Medida Provisória trata da operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial, mas também modifica a data de vigência da LGPD, de 14 de agosto deste ano para 03 de maio de 2021. Isso quer dizer que se a MP caducar, muitas empresas, principalmente as pequenas e médias, já sufocadas pela crise, terão problemas para se adequar.
Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES) feita com mil empresas em território nacional, 60% ainda não estão em conformidade com as regras. No estado vizinho a Mato Grosso do Sul, em Goiás, a empresária Stephania Silva, dona de uma firma de marketing digital, corre contra o tempo para se adaptar à LGPD. Ela conta que mesmo sem data certa de vigência, a empresa já está tomando providências.
“Atualizamos nossos materiais de marketing, vendas e política de privacidade. Estamos finalizando um projeto de consultoria e implementação das novas regras da LGPD nas empresas de nossos clientes. Teremos custos com treinamentos, assessoria jurídica, ajustes na comunicação e a contração do operador dos dados”, explica Stephania.
A eventual aprovação da LGPD em agosto colocaria em vigência a nova lei sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, vetada quando a legislação foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer. Na avaliação do governo, a nova autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.
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Para o deputado federal Fabio Trad (PSD-MS), a LGPD é fundamental para a proteção de dados pessoais. Na avaliação do parlamentar, a não criação da ANPD gera insegurança jurídica na Lei Geral de Proteção de Dados. “A lei é fundamental no ambiente tecnológico, desenvolvimento e sofisticação. Muitas pessoas, até involuntariamente, disponibilizam seus dados pessoais. A ANPD é a parte operacional, o cérebro, que vai comandar e executar a política normativa e institucional prevista na LGPD”, destaca.
A advogada especialista em Tecnologia, Inovação e Segurança de Dados, Marcela Ejinisman, explica que a nova legislação traz hipóteses legais que antes não estavam claramente previstas em lei.
“A pessoa física que detém seus dados pessoais, claramente, passa a ter a oportunidade de ter um controle maior sobre seus dados, com vários direitos, inclusive de exclusão de banco de dados em princípio, transferências dos dados para outro banco (de dados)”, pontua.
A Lei Geral de Proteção de Dados teve como base a legislação vigente na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados. “O Brasil, com a lei, se equipara às melhores experiências mundiais nesta temática. Sua importância é manifesta”, diz o deputado Fábio Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul.
Estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”.
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