Imagem: EBC
Imagem: EBC

Entrada em vigor da LGPD ainda em agosto pode afetar empresas do Mato Grosso do Sul

Setor empresarial tem receio de que MP 959, que adia vigência da LGPD, não seja aprovada até o fim deste mês.

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

Empresas do Mato Grosso do Sul agilizam os procedimentos necessários para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque a legislação pode entrar em vigor ainda em agosto, caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959 até o dia 26 deste mês. A Medida Provisória trata da operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial, mas também modifica a data de vigência da LGPD, de 14 de agosto deste ano para 03 de maio de 2021. Isso quer dizer que se a MP caducar, muitas empresas, principalmente as pequenas e médias, já sufocadas pela crise, terão problemas para se adequar.

Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES) feita com mil empresas em território nacional, 60% ainda não estão em conformidade com as regras. No estado vizinho a Mato Grosso do Sul, em Goiás, a empresária Stephania Silva, dona de uma firma de marketing digital, corre contra o tempo para se adaptar à LGPD. Ela conta que mesmo sem data certa de vigência, a empresa já está tomando providências.

“Atualizamos nossos materiais de marketing, vendas e política de privacidade. Estamos finalizando um projeto de consultoria e implementação das novas regras da LGPD nas empresas de nossos clientes. Teremos custos com treinamentos, assessoria jurídica, ajustes na comunicação e a contração do operador dos dados”, explica Stephania. 

A eventual aprovação da LGPD em agosto colocaria em vigência a nova lei sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, vetada quando a legislação foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer. Na avaliação do governo, a nova autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.

DF: Crimes cibernéticos crescem 374% de janeiro a junho

MP que prorroga para 2021 vigência da Lei Geral de Proteção de Dados tem votação adiada na Câmara

Para o deputado federal Fabio Trad (PSD-MS), a LGPD é fundamental para a proteção de dados pessoais. Na avaliação do parlamentar, a não criação da ANPD gera insegurança jurídica na Lei Geral de Proteção de Dados. “A lei é fundamental no ambiente tecnológico, desenvolvimento e sofisticação. Muitas pessoas, até involuntariamente, disponibilizam seus dados pessoais. A ANPD é a parte operacional, o cérebro, que vai comandar e executar a política normativa e institucional prevista na LGPD”, destaca. 

A advogada especialista em Tecnologia, Inovação e Segurança de Dados, Marcela Ejinisman, explica que a nova legislação traz hipóteses legais que antes não estavam claramente previstas em lei. 

“A pessoa física que detém seus dados pessoais, claramente, passa a ter a oportunidade de ter um controle maior sobre seus dados, com vários direitos, inclusive de exclusão de banco de dados em princípio, transferências dos dados para outro banco (de dados)”, pontua. 



Lei com padrões internacionais

A Lei Geral de Proteção de Dados teve como base a legislação vigente na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados. “O Brasil, com a lei, se equipara às melhores experiências mundiais nesta temática. Sua importância é manifesta”, diz o deputado Fábio Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul. 

Estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.