
Voltar
LOC.: A pandemia de Covid-19 teve impacto direto nas ocorrências de crimes virtuais no Distrito Federal. Segundo a Polícia Civil do DF, entre janeiro e junho de 2020, houve aumento de 374% no número de golpes pela internet na capital do país. A quarentena, aliada ao fechamento do comércio nos primeiros meses, teve relação direta com o aumento do tempo na web e crescimento na quantidade de transações online.
Os casos mais frequentes no Distrito Federal, segundo a Polícia Civil, envolvem ofertas em sites falsos e transferência eletrônica e obtenção de informações sigilosas pelo WhatsApp. Os golpes praticados por telefone também aumentaram, sendo a maior parte relacionado a fraudes bancárias.
Solução para os problemas de vazamento de informações pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados visa padronizar regulamentos e práticas para promover proteção aos dados dos cidadãos que estejam em território nacional. Atualmente, há uma série de normas setoriais que regulam especificamente cada área, mas ainda há o gargalo de um marco legal que defina regras específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais.
O advogado e professor de Proteção de Dados Pessoais, Fabrício da Mota Alves, explica que parte das mudanças nas regras envolve mudanças comportamentais, operacionais e procedimentais.
TEC./SONORA: Fabrício da Mota Alves, advogado e professor de Proteção de Dados Pessoais.
“A Lei Geral de Proteção de Dados lida com a regulação do tratamento de dados pessoas. Quem quer que vá tratar dados pessoas, e isso quer dizer praticamente todo mundo, terá de observar algumas regras novas. Boa parte dessas regras envolve mudanças comportamentais, operacionais, procedimentais. Não pode mais coletar o dado simplesmente porque quer, passará a ter obrigação de coletar se houver necessidade real para isso.”
LOC.: Mesmo com a segurança de proteção de dados que traz, a LGPD ainda não está em vigência. O principal entrave da legislação, sancionada em 2018, envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A avaliação do governo era de que a nova autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada no modelo adotado na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados.
Para o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF), a nova legislação atua na perspectiva de fortalecimento do controle de dados pessoais pelos cidadãos.
TEC./SONORA: Luís Miranda, deputado federal.
“A LGPD é importante para tudo, inclusive para a má utilização dos dados pelo governo, instituições financeiras, por comerciantes. Imagine que para obter um desconto uma farmácia peça o CPF, telefone, endereço. Essa empresa negocia com outra rede, de outra área, que tem interesse nos seus dados e os vende. Sem autorização. Ela está ganhando dinheiro com suas informações e espalhando dados privados para que o terceiro tenha acesso. A lei vem combater isso e fortalecer que os dados pertencem ao usuário.”
LOC.: Pela proposta da Lei Geral de Proteção de Dados, estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”.
A Lei pode entrar em vigor ainda em agosto, mas pode ser adiada para maio de 2021, o que daria tempo para empresas, principalmente as pequenas e médias, se adequarem. Tudo depende do Congresso Nacional, que precisa aprovar a Medida Provisória 959 até o final do mês. Caso isso não ocorra, a MP caduca e a vigência da LGPD continua sendo 14 de agosto.