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Começa neste mês de março a fiscalização da distribuição irregular de sacolas plásticas nos comércios do Distrito Federal. Assim como em outros estados que adotaram a medida agora, as sacolas plásticas devem ser substituídas por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor.
Em vigor há mais de três anos, a lei que estabeleceu novas regras de substituição das sacolas plásticas tradicionais pelas retornáveis em supermercados no Rio de Janeiro, diminuiu 58% de sacolas plásticas no meio ambiente. O valor equivale a 4,3 bilhões de sacolas plásticas a menos nos últimos três anos, segundo dados da pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (ASSERJ).
Durante o mês de março, os comércios que utilizam as sacolas, como mercados, padarias e drogarias em Brasília receberão a visita dos auditores fiscais para orientações de caráter educativo antes das punições.
De acordo com o DF Legal, a partir de abril, caso o descumprimento persista, “a pasta poderá aplicar uma notificação em que o comércio terá até 60 dias para se regularizar”. Só em caso de persistência na violação é que a secretaria “aplicará uma multa diária de R$ 11.443,85. Entre outras sanções aplicáveis, estão a apreensão das sacolas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento”.
Segundo a advogada cível e trabalhista do Carvalho e Cavalheiro Associados Adeilma Oliveira a eficácia da lei vai depender da adesão do comércio e população.
“Quanto à eficácia dessa lei, só o tempo pode responder, visto que depende muito da adesão por meio do estabelecimento e, principalmente, pelo consumidor, além do próprio poder de fiscalização pelo poder público. Quanto à fiscalização, o que podemos dizer é que, apesar de ser aplicada de forma gradativa, ela traz punições bastantes agressivas ao infrator”, ressalta.
Dados da Fiocruz apontam que o plástico demora cerca de 450 anos para se decompor no meio ambiente. Segundo o consultor ambiental Charles Dayler, o plástico é um dos itens que, quando descartado de modo incorreto, pode causar danos ao meio ambiente.
“Quando não se faz o descarte adequado da imensa maioria das sacolinhas, elas vão se acumulando em aterros, lixões e parte disso também vai acabar indo para recurso hídrico e vai ter o seu ponto final no mar. Durante esse caminho, vai ocorrer problema com fauna terrestre, com fauna aquática, que vai entrar em contato com esse plástico”, explica.
Com exceção à regra, existem casos em que não se aplica a lei e que vem expressamente previsto na legislação, como produtos vendidos a granel como as frutas e verduras, por exemplo, embalagens originais das mercadorias e produtos alimentícios que vestem água.
Ainda segundo o texto da lei, os comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores e devem, ainda, estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis.
De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão três opções para armazenar e transportar as compras. São elas:
· Sacola biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente;
· Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;
· Caixas de papelão.
A Lei no Distrito Federal
A lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em Brasília começou a valer no dia 1º de agosto de 2022, mas os empresários conseguiram estender o início da fiscalização para março deste ano, por causa das sacolas plásticas em estoque no comércio. A lei foi resultado de uma proposta do ex-deputado distrital Leandro Grass (PV).
Para o consultor ambiental, além da aplicação da lei se fazem necessários projetos de educação ambiental para a população. “Quando a gente pensa na sacola, a gente tem que pensar que ela traz pra gente vários problemas ao ser descartado de forma não adequada na natureza. Precisamos ter uma construção de um projeto de educação para resolver esse problema. A gente pode construir pelo caminho da educação ambiental, e a lei vai dar um respaldo maior. Então é um trabalho conjunto entre os dois entes”, aponta.
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