Brasil - Trabalho·20 de outubro de 2020

Programa que permite redução de jornada de trabalho e salário é prorrogado

A atualização estende em mais 60 dias, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos

Por Rafaela Gonçalves
Ouvir · 00:02:34

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Foi editado o decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus. A atualização estende em mais 60 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.

Até então, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) já garantiu a manutenção de 18.621.570 empregos em acordos firmados entre 9.755.440 trabalhadores e 1.454.302 empregadores. 

A redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício. Na prática, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.


A advogada trabalhista Paula Borges do Te Explico Direito, explicou como funciona a complementação de renda. “O empregado de contrato intermitente receberá o auxílio emergencial de R$ 600, porém o fato de existir mais de um contrato não gera o direito de mais um benefício, ou seja, ele não é acumulativo”, afirmou. 

Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o mesmo acabar. Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá que custear todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas.

No caso da suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial. Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 70% da parcela BEm e mais 30% do salário. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde e/ou tíquete alimentação, esses benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato.

RS: Pandemia e estiagem contribuem para redução de 88,6 mil empregos formais em 2020, no estado

Comércio local é aposta de municípios para valorizar cultura e retomar economia

A conjuntura também favorece o novo modelo de contrato de trabalho intermitente, criado em 2017, como destacou o professor docente de Direito da UDF, Frederico Teixeira Barbosa. “O contrato normal de trabalho já vem calculado as horas fixas daquele mês. O contrato intermitente veio modificar esse entendimento, dando a possibilidade do empregador e do empregado terem mais flexibilidade quanto a essa necessidade”, disse. 

O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do auxílio emergencial, que o governo renovou os pagamentos em R$ 300 até o final do ano. A tendência é de que os beneficiários do programa sejam atendidos pelo Renda Cidadã, estudado para substituir o Bolsa Família.

Segundo o sócio da Guimarães e parente Advogados, Thiago Guimarães, a medida ainda poderá ser prorrogada novamente e deve ser encarada de maneira positiva.  “É uma ajuda financeira, que não vai chegar a totalidade do salário, mas é um complemento e pode ser sim novamente espaçada e não temos perspectiva até quando vai ser necessária”, pontuou.

Áudio
0:00 / 0:00
Áudio
0:00 / 0:00
SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Trabalho

Ver editoria completa
Emprego05 de novembro de 2026

Novo Caged: Brasil cria 121,3 mil empregos formais em setembro

Saldo nacional apresenta queda de 43,5% em relação ao mesmo mês de 2025; serviços foram responsáveis pelo maior número de contratações líquidas

Trabalho03 de novembro de 2026

Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

O PL 2.830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; proposta aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Trabalho21 de outubro de 2026

Fim da escala 6x1: veja o que as empresas precisam mudar na rotina de trabalho

A medida estabelece a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais

t-page