Agronegócios - undefined·27 de novembro de 2020

Produtores rurais têm até 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural

Cumprimento do prazo é pré-requisito para que agricultores acessem benefícios

Por Paulo Oliveira
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Produtores rurais têm até 31 de dezembro para fazer a adesão ao Cadastro Rural Ambiental (CAR) para que possam garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que estão previstos no Código Florestal. Não há prazo para o cadastro, mas essa é a data limite para que os agricultores não percam incentivos. Segundo o Governo Federal, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a aquisição da declaração de regularidade ambiental do imóvel rural.

 A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça que, além de estarem em conformidade com a legislação ambiental, os produtores que realizam o cadastro no CAR terão  dois anos para implementar o programa e cumprirem com as obrigações relacionadas ao meio ambiente. 

Plataforma virtual promete agilizar Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama.  Para mais informações, acesse: www.car.gov.br

SOBRE

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.

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