Data de publicação: 02 de Abril de 2021, 04:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial. O benefício será autorizado mediante a análise de atestado e outros documentos médicos até o dia 31 de dezembro de 2021.
A decisão visa o estado de emergência em saúde decorrente da pandemia. Segundo o INSS, todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social.
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No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.
Assim, a possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.