Data de publicação: 11 de Janeiro de 2021, 10:10h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O dia 8 de março é a data limite para que os candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos apresentem, presencialmente, a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início nesta quinta-feira (7).
Especial: equipe de transição é importante para governo manter benefícios à população
Você sabe o custo de um voto por candidato a prefeito e vereador?
Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.
O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.