Data de publicação: 11 de Junho de 2021, 11:35h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais e estaduais podem ter repasses da área suspensos a partir de 1º de novembro se não atenderem a requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/1993.
A suspensão do repasse é prevista àqueles que não cumprirem as condições estabelecidas no artigo 30 da Loas. Tal artigo dispõe a condição de efetiva instituição e funcionamento dos seguintes tópicos: Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; Plano de Assistência Social.
Concorrência dos municípios pode ser verificada através de consulta pública
Os municípios terão prazo para regularização até o início da suspensão de recursos em razão de descumprimento, ou seja, até 1º de novembro de 2021. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua regulamentação estabelece normas e critérios para organização da assistência social, sendo determinada como um direito e necessária de leis, normas e critérios objetivos.