Brasil - Anatel·06 de outubro de 2024

Multa de até R$ 50 milhões deve frear ligações de telemarketing

Decisão da Anatel proíbe empresas de utilizar múltiplos números para contatar consumidores

Por Lívia Braz
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Foto: APC/Anatel

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Mais uma medida adotada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenta combater o telemarketing abusivo adotado pelas empresas de telefonia do país. A novidade agora é que as operadoras não podem mais usar diversos números de telefone para contatar os consumidores.

O que para o advogado especialista em direito do consumidor Gabriel José Victor,  do Kolbe Advogados e Associados, tem um impacto relevante nas relações de consumo. 

“Isso cria uma maior transparência e respeito aos direitos dos consumidores, ao evitar práticas abusivas que são incômodas para pessoas com ligações incessantes e indesejadas. A decisão reforça a proteção à privacidade dos consumidores e melhora a confiança na comunicação comercial, uma vez que os consumidores poderão identificar mais facilmente quem está ligando e decidir se querem ou não atender.”

A ação da Anatel tem como objetivo, além de reduzir as chamadas indesejadas, reduzir os golpes. Com a mudança, as empresas que descumprirem as regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões. Os consumidores que se sentirem lesados ou incomodados podem reclamar pelo site da Anatel ou pelo telefone 1331.

Orientações para o consumidor

Em caso de de ligações suspeitas, a Anatel orienta que:

  • O consumidor deve atender a chamada e permanecer calado — o que vai evitar que sua voz seja capturada para possíveis golpes utilizando inteligência artificial;
  • Desligar a chamada em até seis segundos — tempo suficiente para que a Anatel registre a ligação e possa penalizar a empresa responsável.

As novas regras buscam aumentar a proteção dos consumidores contra fraudes e chamadas indesejadas.

Não me perturbe

Desde 2019 a plataforma "Não Me Perturbe" do governo federal permite que os consumidores se cadastrem gratuitamente para bloquear ligações de telemarketing. O cadastro é feito no site naomeperturbe.com.br e o bloqueio das chamadas ocorre em até 30 dias.

O comerciante Marcelo Passos, morador de Brasília, conta como era antes da plataforma e da obrigatoriedade do prefixo 0303.

“Como era número de telefone celular e eu que trabalho no comércio, sempre pensava que poderia ser algum cliente. E com isso eu atendia, via que não era, me irritava, ficava nervoso e eles continuavam a ligar. Hoje, depois que me cadastrei no “não me perturbe” melhorou bastante. Não tenho mais esse problema e como se tornou protocolo o prefixo 0303, um ou outro que me liga, eu já não atendo mais” explica o comerciante.

Outras mudanças 

Em setembro, a Anatel já havia anunciado a ampliação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas. Com a mudança, que passa a valer no dia 5 de janeiro do ano que vem, a regra, que antes valia apenas para telemarketing, passou a ser empregada para qualquer empresa ou organização que faça mais de 10 mil chamadas diárias, independentemente do motivo.

A mudança foi motivada por um estudo feito pela Anatel que identificou que a maior parte das chamadas é feita por poucas empresas. Elas usam as redes de telecomunicações de forma desordenada e, como não são identificadas, insistem nas chamadas que costumam ser indesejadas pelos consumidores.

Em nota, a Conexis Brasil, que representa as principais empresas de telefonia do país, informou que "as empresas de telecomunicações associadas à Conexis Brasil Digital estão comprometidas com o combate às ligações fraudulentas e apoiam medidas que contribuem para sua redução. As novas iniciativas propostas pela Anatel estão sendo avaliadas pelas operadoras.”

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SOBRE

Lívia Braz

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em 2007, é repórter do Brasil 61 desde 2022. Ao longo de 18] anos de carreira, atuou nas redações da Record TV e na assessoria de comunicação do Governo do Distrito Federal (GDF), cobrando fatos relevantes da história do pais, como posses presidenciais e eventos jurídicos, como o julgamento do Mensalão no STF.

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