Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados

Nova súmula determina como inadmissível contestações fora de prazo à relação anual elaborada pela agência para distribuir royalties da mineração

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Os recursos apresentados fora do prazo, relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração, não serão admitidos. A decisão é da  Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) e foi tomada durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada no dia 19 de agosto. Segundo o relator, aceitar recursos fora do prazo poderia atrasar a conclusão do processo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios habilitados.

Em nota, a ANM destacou que, durante a fundamentação do voto, o diretor José Fernando de Mendonça, argumentou que:

“A admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados.”

Com a nova decisão, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”, diz um trecho da nota da ANM.

Lista dos municípios afetados 

A agência apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias todos os anos. A relação orienta a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país. Segundo a ANM, a consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.

Estar na lista significa que o município tem o direito de ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Por exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Do total, R$1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.

Para o relator da matéria, o tema é relevante considerando a complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e a necessidade de observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação.

O diretor José Fernando de Mendonça defendeu, ainda, conforme nota da ANM, que o entendimento “contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”.

Divisão dos recursos

Confira como os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos:

  • 55%: para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;

  • 35%: para os municípios que abrigam estruturas de mineração ( barragens de rejeitos, pilhas de estéril, usinas de beneficiamento);
  • 7%: para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais.

Além disso, 3% são destinados às localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes – que são as cidades vizinhas aos produtores ou com locais de estruturas.


 

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LOC: Os recursos apresentados fora do prazo contra a lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração não serão mais aceitos pela Agência Nacional de Mineração, a ANM.

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência em reunião realizada no dia 19 de agosto. 

Com o novo entendimento, passa a ser inadmissível o recurso administrativo apresentado fora do prazo definido em edital ou ato normativo que regulamenta o processo anual de apuração dos municípios afetados pela mineração.

Segundo o relator da matéria, o diretor José Fernando de Mendonça, aceitar recursos fora do prazo poderia reabrir discussões já encerradas, atrasar a conclusão do processo e comprometer os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM, aos municípios habilitados.

A lista é atualizada todos os anos e orienta a distribuição de 15% de toda a arrecadação da CFEM no país entre os municípios afetados pela atividade minerária.

Os recursos são divididos entre cidades cortadas por ferrovias de escoamento, municípios que abrigam estruturas de mineração, localidades com portos ou terminais de embarque, além de municípios atravessados por dutovias e cidades limítrofes.

A ANM afirma que a nova regra busca dar mais segurança jurídica, transparência e uniformidade ao processo de distribuição dos royalties da mineração.

Com informações da Agência Nacional de Mineração, Bianca Mingote