Data de publicação: 24 de Novembro de 2024, 00:02h, Atualizado em: 24 de Novembro de 2024, 01:16h
O mercado regulado de carbono está prestes a virar lei. O projeto, já aprovado nas duas casas legislativas, foi enviado para a sanção do presidente Lula e tem 15 dias para ser assinado. Depois disso, passará por um período de regulamentação. Na proposta constam dois tipos de mercado: o regulado e o voluntário. A implantação do mercado regulado será feita de forma gradual ao longo de seis anos.
Mercado regulado
As empresas que terão algum tipo de controle no mercado regulado de carbono são as mais poluentes — como as que produzem petróleo, gás, carvão e cimento — e que liberam para a atmosfera mais de 10 mil toneladas de CO² por ano. E as que estão entre 10 mil e 25 mil toneladas de CO² ao ano, terão regras mais rígidas.
As mais poluentes precisarão se submeter ao órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Com isso, as empresas deverão entregar ao SBCE um plano de monitoramento das emissões, assim como um relatório anual de emissões e remoções de gases.
Para as empresas que ficarem acima desse patamar — de 25 mil toneladas de CO² ano — as obrigações ainda incluem o envio anual de um relato de conciliação periódica de obrigações, documento que deverá comprovar que as emissões de gases poluentes foram iguais à captação desses gases.
Implantação da lei
Serão 5 fases:
- Fase 1: Nos dois primeiros anos — 12 meses prorrogáveis por mais 12 — será a fase de regulamentação;
- Fase 2: operadores das atividades reguladas terão um ano para implantar instrumentos de medição para fazer o relato das emissões;
- Fase 3: nos dois anos que compõem a fase, os operadores terão somente de apresentar, ao SBCE, um plano de monitoramento e um relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa;
- Fase 4: entra em vigor o primeiro Plano Nacional de Alocação, em que as cotas de emissão serão distribuídas gratuitamente. Nesta fase, também será implementado o mercado de ativos — com negociação em bolsa das cotas de emissão e dos certificados de remoção de gases;
- Fase 5: implantação plena do SBCE.
Setores excluídos do mercado regulado
Ficaram de fora do mercado regulado de carbono o setor agropecuário e todas as empresas que produzem insumos ou matérias-primas que subsidiem o trabalho agrícola, como fertilizantes, por exemplo. O setor de saneamento básico também não será regulado. Empresas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos estão dispensadas de cumprir os limites de emissão de gases, desde que comprovem que estão adotando medidas para neutralizar as emissões de poluentes.