Foto: Governo Federal
Foto: Governo Federal

Governo Federal estabelece critérios para prestadores de serviços de água e esgoto

Segundo a legislação, até o fim de 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável, e 90%, a tratamento e coleta de esgoto

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO


As empresas que prestam serviços públicos de água e esgoto têm até 31 de dezembro deste ano para comprovarem capacidade econômico-financeira para cumprir as metas de universalização estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento. 

Segundo a legislação, até o fim de 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável, e 90%, a tratamento e coleta de esgoto.

Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, destacou o esforço do Governo Federal para regulamentar dispositivos do Marco Legal do Saneamento e garantir mais segurança jurídica e previsibilidade aos contratos, além de melhorar o atendimento aos usuários. 

"Para a implementação acelerada da nova lei, o ministro Rogério Marinho solicitou prioridade na formulação de três Decretos: o da criação do  Comitê  Interministerial de Saneamento Básico, Sisb, publicado em julho de 2020. O do apoio técnico e financeiro da União, publicado em dezembro do ano passado. E este último. Estes três Decretos elaborados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, em conjunto com outros órgãos, são um passo importante para resgatar a dignidade dos 100 milhões de brasileiros sem esgotamento sanitário e dos 35 milhões que sequer possuem serviços de abastecimento de água potável. O Governo Federal está empenhado em resolver esse problema, levando mais saúde e mais qualidade do meio ambiente para a população brasileira".

As informações que comprovam a capacidade econômico-financeira deverão ser encaminhadas pelas prestadoras de serviço às entidades reguladoras responsáveis pela fiscalização. 

Para saber mais sobre as ações de saneamento básico do Ministério do Desenvolvimento Regional, acesse mdr.gov.br.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.