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LOC.: Empreendedores que estudam aderir ou não ao Simples Nacional acabam de ganhar mais tempo para a tomada dessa decisão. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro o prazo para a escolha, anteriormente definido para esta quarta-feira, dia 30.
Foi adiada também a data-limite para a definição do modelo de recolhimento do IBS e da CBS. Agora, empresas têm até o dia 30 de outubro para optar entre o regime "puro", pago na guia única do Simples, ou o "híbrido", pelo regime regular.
A prorrogação atende a uma demanda do setor produtivo, que cobra a definição das alíquotas definitivas para o IBS e a CBS, e do reajuste dos limites de faturamento para empresas do Simples. Segundo Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a escolha ficou mais difícil com as mudanças trazidas pela reforma tributária.
TEC./SONORA: Anderson Trautman Cardoso, coord. Comitê Jurídico da CACB
"A adesão ao regime do Simples Nacional tornou-se ainda mais complexa no novo sistema decorrente da reforma tributária, na medida em que a definição envolve mais elementos a serem avaliados, incluindo o regime híbrido. Além disso, ainda há pendência em definições, inclusive para o regime geral, como a alíquota da CBS, questões relacionadas ao split payment e ao recolhimento pelo adquirente, chamado RAD."
LOC.: Hoje, o teto do Simples Nacional está fixado, desde 2018, em 81 mil reais
para o MEI, 360 mil para microempresas e 4 milhões e 800 mil para empresas de pequeno porte. A proposta discutida na Câmara dos Deputados prevê elevar o teto do MEI para 140 mil a partir de 2027, mas não tem data para a votação. Já o IBS e da CBS já vêm sendo cobrados desde janeiro de 2026 em caráter de teste, mesmo sem definição quanto às alíquotas. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, 1,4 pp acima do previsto pela Reforma Tributária.
Diante desse cenário de indefinições, Trautman avalia que a prorrogação dos prazos foi essencial para os pequenos negócios.
TEC./SONORA: Anderson Trautman Cardoso, coord. Comitê Jurídico da CACB
"Nesse contexto, entendemos como relevantíssimo o acolhimento do pleito de prorrogação desses prazos, para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção, de acordo com o seu modelo de negócio, evitando assim prejuízos a seus empreendimentos."
LOC.: De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, das mais de 370 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional, 238 mil foram indeferidas, cerca de 65% do total. As pendências também têm até o dia 30 de outubro para serem regularizadas.
Reportagem, Álvaro Couto.