Economia - undefined·17 de dezembro de 2020

CNM publica documento para auxiliar gestores municipais sobre valores a receber da Lei Kandir

Por meio da medida, governo federal deve transferir R$ 58 bilhões a estados, municípios e DF até 2037

Por Paulo Oliveira
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Gestores municipais podem consultar, por meio de uma nota informativa publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os valores estimados da compensação das perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação, estabelecida pela Lei Kandir. 

A Lei Kandir foi aprovada na última segunda-feira (14) e agora segue para sanção presidencial. Por meio dela, estima-se que a União realize transferências a estados, municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões até 2037. 

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As unidades da federação devem receber como primeiro repasse um montante de R$ 4 bilhões, ainda este ano, sendo R$ 1 bilhão destinado às prefeituras. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.  

SOBRE

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.

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