Brasil - Programas sociais·29 de março de 2026

Biometria obrigatória para benefícios sociais: confira prazos e regras de transição

Portaria do governo federal estabelece cronograma até 2027 e exige Carteira de Identidade Nacional a partir de 2028; medida é válida para aposentadorias, auxílios e BPC

Por Maria Clara Abreu
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Foto: Divulgação/TRE-RS

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Para reduzir fraudes e garantir que os benefícios sociais sejam destinados a quem cumpre os critérios, o governo federal estabeleceu regras para a adoção gradual da biometria nos programas da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida consta na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 e faz parte da agenda de transformação digital do Estado.

Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos os cadastros biométricos já registrados em bases oficiais como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e 
  • Identificação Civil Nacional (ICN), sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida.

Segundo o governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial. A gestão federal afirma que a transição será realizada “de forma organizada e gradual, com prazos adequados para que todos regularizem sua situação”.

BPC

Para quem solicita ou mantém o Benefício de Prestação Continuada (BPC),há prazos específicos: até 30 de abril de 2026 para novas solicitações e até 31 de dezembro de 2026 para manutenção ou revisão. 

Convocação

Beneficiários que não tiverem biometria em nenhuma das bases serão convocados de forma gradual, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após receber a notificação, o cidadão terá 90 dias para efetivar o cadastro biométrico.

Situações de dispensa

A portaria também prevê situações em que a exigência poderá ser dispensada:

  • pessoas com 80 anos ou mais;
  • migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolos oficiais; e
  • beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

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SOBRE

Maria Clara Abreu

Jornalista em formação pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB), natural de São Paulo. Desde 2025, integra a equipe do portal Brasil 61. Acumula experiências em veículos como Correio Braziliense e na Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), com produção de reportagens nas áreas de política, infraestrutura, economia, saúde, cidadania e cultura.

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