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LOC.: O governo federal anunciou, na última quinta-feira, o reajuste de 15% no valor do Bolsa Família. O decreto assinado pelo presidente Lula eleva o piso do benefício de 600 para 691 reais por família, e o valor médio sobe de cerca de 678 para 777 reais. Os novos valores, inclusive para benefícios adicionais, começam a ser pagos em outubro para mais de 19 milhões de famílias.
O Executivo alega que a atualização corresponde à recomposição da inflação acumulada desde março de 2023. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o impacto extra da medida será de quase 6 bilhões de reais neste ano e de aproximadamente 22 bilhões em 2027, e que o custo será absorvido dentro do espaço fiscal já existente, sem aumento do limite global de despesas.
O anúncio, feito a 17 dias do primeiro turno das eleições, foi rapidamente contestado. O deputado federal Zé Trovão apresentou representação no TSE pedindo a suspensão do reajuste, mas o ministro André Mendonça extinguiu o processo sem analisar o mérito, por entender que o deputado não tinha legitimidade para questionar atos relacionados à disputa presidencial. No dia seguinte, o candidato à Presidência Renan Santos apresentou nova representação contra o reajuste, o que elimina a barreira processual.
O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, destaca que a lei eleitoral proíbe a criação de benefícios sociais em ano de eleição, mas permite reajustes de programas que já existiam no ano anterior, como o Bolsa Família.
TEC./SONORA: Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral
"O problema é o aumento de valor, aumento de 15%, ou mesmo aumento de quantitativo de pessoas atendidas. Sobre aumento, a lei eleitoral não fala nada."
LOC.: Rollo lembra que o governo se apoia em outro dispositivo da mesma lei, que autoriza a recomposição da inflação para servidores públicos, mas apenas no primeiro semestre do ano eleitoral. Para ele, esse é um argumento frágil.
TEC./SONORA: Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral
“Não pode fazer aumento real, a não ser a recomposição da inflação, e mesmo assim ao longo do ano da eleição só até três meses antes do pleito, no primeiro semestre. Agora não pode de jeito nenhum. E mesmo assim, quando fala em recomposição de inflação, é recomposição do ano, não é recomposição de três anos atrás.”
LOC.: O advogado cita ainda o precedente da chamada "PEC Kamikaze", de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro aumentou o então Auxílio Brasil de 400 para 600 reais. Dois anos depois, o STF considerou inconstitucional o aumento do às vésperas da eleição.
TEC./SONORA: Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral
"Eu acho que tem margem, espaço, sim, para entender, como foi lá com o Bolsonaro, que esse aumento é inconstitucional. A medida do governo é eleitoreira, sim. O curioso é que o mesmo Lula que hoje faz isso, reclamou lá em 2022 do Bolsonaro. Isso é exploração política. Do ponto de vista jurídico, os dois estão errados: o Bolsonaro estava errado em 22 — e o STF reconheceu isso —, e o Lula está errado agora."
LOC.: Paralelamente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União também pediu a suspensão cautelar do decreto, questionando a falta de estimativa de impacto financeiro e de indicação da fonte de custeio, além de apontar risco de desvio de finalidade político-eleitoral.
Reportagem, Álvaro Couto.