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LOC.: A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, mudou as regras para o cálculo dos royalties pagos a municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás.
A nova resolução considera os terminais aquaviários ligados diretamente a determinadas instalações marítimas como pontos de embarque ou desembarque para fins de distribuição dos royalties. A regra vale desde 1° de julho de 2026.
A mudança veio após um decreto publicado em fevereiro alterar as normas sobre o tema. A resolução foi aprovada pela diretoria da ANP em 27 de agosto e publicada no dia seguinte.
A agência também determinou que o mesmo volume de petróleo ou gás não pode ser contabilizado duas vezes. Assim, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não poderá ser considerada novamente na instalação marítima conectada a ele. O objetivo é evitar dupla contagem e pagamento duplicado de royalties.
Os royalties são pagos pelas empresas produtoras de petróleo e gás e distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios beneficiários.
No primeiro semestre de DOIS MIL E VINTE E SEIS, foram distribuídos TRINTA E SEIS VÍRGULA CINCO BILHÕES DE REAIS em royalties, segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás.
O valor ficou TRINTA E CINCO POR CENTO acima da projeção inicial. A alta do petróleo gerou NOVE VÍRGULA SEIS BILHÕES DE REAIS adicionais. Desse total, TRÊS BILHÕES foram para a União, DOIS VÍRGULA SETE BILHÕES para os estados e TRÊS VÍRGULA NOVE BILHÕES para os municípios.
Reportagem, Marquezan Araújo