Saúde - Assistência social·26 de agosto de 2020

INSS estende antecipação do auxílio-doença para 60 dias

Benefício será concedido mediante atestado médico comprovando a necessidade de repouso

Por Daniel Marques
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Uma portaria publicada pelo INSS dobrou o período de antecipação do antigo auxílio-doença, agora chamado de “auxílio por incapacidade temporária”. Antes, a antecipação, que tem o valor de um salário mínimo, poderia ser feita até 30 dias antes da realização da perícia médica no INSS. Agora, o prazo é de 60 dias.

A decisão foi tomada por conta da emergência na saúde pública pela covid-19, já que o atendimento presencial não foi retomado nas agências do INSS. Contudo, para requerer o benefício, o cidadão precisa apresentar atestado médico comprovando a necessidade do afastamento. 

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A documentação deve ser enviada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. O atestado precisa estar legível e sem rasuras, ter a assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro no Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS). O papel também precisa indicar com clareza qual a doença que acomete o paciente e qual o período de repouso necessário.

SOBRE

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.

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